A partir desta sexta-feira (11/1), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos.
A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.
Na opinião do advogado Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, a medida da União tratará com mais cuidado a questão de liberação de créditos as pessoas jurídicas em débito com o FGTS. “Na prática, é uma ampliação da vedação. A questão não vincula apenas a débitos envolvendo o FGTS, mas ‘com lastro em recursos públicos’, ampliando a restrição”, explica.
Para o tributarista Allan Fallet, a União vem intensificando o acompanhamento dos contribuintes irregulares com o FGTS bem como a vedação à realização de financiamento e à concessão de benefícios. “No entanto, resta claro o intuito do governo de garantir e estimular as operações de crédito para a quitação desses débitos com o FGTS”, explica.
Fonte: Conjur