A Resolução CFC nº 1.516/2016 – DOU 1 de 05.12.2016, prorrogou para 1º.01.2018 o prazo para a adoção obrigatória dos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação -, e o item 22.6 da NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.
Fica revogada a Resolução CFC nº 1.501/2015, que havia fixado em 1º.01.2017 o prazo para a adoção dos mencionados dispositivos.