Olá a todos, esta semana me deparei com uma situação que em quase 15 anos de atuação no Depto. Pessoal, nunca havia me ocorrido, quando a pessoa recebe aviso previo cumpre alguns dias e por vontade própira deixa de cumprir o restante do acordado.
A primeira coisa que nos vêm a cabeça seria, pagar os dias que ele já trabalhou e descontar o restante a título de aviso não cumprido. Isso também foi o meu raciocínio, porem ao estudar mais profundamente o caso, e ler sobre o tema. O mais justo que encontrei foi o seguinte;
Os dias que a pessoa trabalhou no período do aviso, é devido ao colaborador, nada mais justo e óbvio!
Agora lembre-se que, no ato da assinatura do aviso tem a opção de redução de 02:00 horas na jornada ou ainda falta de 07 dias no final, sem prejuizo a remuneração!
Assim sendo além dos dias ja cumpridos o colaborador tem o direito a receber, a opção que fez no ato da assinatura do contrato, pois naquele momento foi feito o que podemos chamar de “comum acordo” entre as partes.
Quando ao prazo de pagamento das verbas, encontrei algumas linhas opniões diversas, para alguns a partir do momento que o colaborador deixar de cumprir o restante do aviso a empresa tem 10 dias para o quitação (o que eu também concordo), pois este deixou de cumprir com sua parte do acordo.
E assim seria se a empresa indenizasse o aviso, ou este ao receber não cumprisse nenhum dia!
Já para outros o pagamento deveria seguir a seguinte regra, as verbas devem ser quitadas no dia util posterior ao ultimo de trabalhado, pois este é que foi estipulado no ato do recebimento do aviso. (neste linha eu já não concordo muito, pois o tempo pode não ser hábil para efetuar todos os trâmites do processo)