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MPEs e MEIs podem ter Justiça trabalhista gratuita

O juiz do Trabalho Marlos Melek, que participou da elaboração da proposta, afirma que a ideia é democratizar o acesso das micro e pequenas empresas e do microempreendedor individual ao Judiciário que trata das relações entre patrões e empregados

Os donos de pequenos negócios em dificuldades poderão ter acesso à Justiça trabalhista gratuita, desde que comprovem a insuficiência de recursos. Todos serão beneficiados, porém, com desconto automático de 50% nos depósitos recursais para questionar decisões desfavoráveis proferidas contra eles em primeira e segunda instância.

É o que prevê o parecer do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional. Nesta semana, começa a discussão para a votação da matéria, que revoga 18 e altera 90 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei irá beneficiar micro e pequenas empresas (MPEs), microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e entidades filantrópicas.

Detalhes do parecer que beneficiam os pequenos negocios foram apontados ao Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pelo juiz do Trabalho Marlos Melek, do Paraná, e também autor do livro ‘’Trabalhista! E agora?’’ lançado em 2016. Ele foi convidado do relator para colaborar na elaboração do parecer, apresentado na quarta- feira passada na comissão especial da Câmara que trata da matéria.

“Isto que eu chamo de acesso à Justiça: [a empresa em crise] vai poder recorrer sem depositar, mas, mesmo para aqueles microempresários que não comprovarem a justiça gratuita, automaticamente a nova lei vai propor um desconto de 50% do depósito recursal, para fazer com que o microempresário possa recorrer de suas decisões que não julgar adequadas. Hoje, os tribunais superiores recebem uma carga muito grande de grandes empresas. Então, nós estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a pequena e microempresa. A partir do momento que ela comprovar que tá mal das pernas que tá apertada, que tá no vermelho, ela não paga pra recorrer, porque ela vai ter a justiça gratuita, sendo a critério do juiz esse deferimento ou não, e mesmo que ela não comprove que ela está mal das pernas, a lei, reconhecendo que ela é micro e pequena e tem um faturamento “x”, automaticamente a lei vai dar um desconto de 50% no depósito recursal para a micro e a pequena empresa e também para o microempreendedor individual (MEI) “.

Pensando nas pequenas empresas Melek destaca os três princípios, que são considerados grandes pilares para todo empresário e que foram aplicados na construção da nova lei: a liberdade, a simplificação e a segurança jurídica. Mudanças que foram pensadas para possibilitar que o pequeno empresário tenha acesso à Justiça facilitado, justificou.

Melek alertou, entretanto, que empresas de todos os portes poderão sofrer as sanções previstas na legislação trabalhista, se decidirem transformar em pessas jurídicas seus trabalhadores efetivos. “Na hora em que ele tentar burlar isso, ele está se expondo a um grande risco trabalhista”, advertiu. Por isso, foi estabelecido o prazo de 18 meses para a recontratação de trabalhador efetivo dispensado para ser contratado como terceirizado ou por meio de empresa da qual seja sócio. Isso é para evitar a “pejotização”, que a transformação do assalariado em pessoa jurídica, com a redução dos encargos trabalhistas.

A proposta também pode aumentar, de 13 para 40, o número de itens a serem negociados entre trabalhadores e empregados por meio de convenções coletivas, prevalecendo o acertado entre as partes sobre o que estabelece a CLT. Entre os itens estão: parcelamento de férias em até três vezes, redução do intervalo de almoço com o mínimo de 30 minutos, banco de horas, plano de cargos e salários e pagamento do deslocamento até o trabalho e aumento da jornada de trabalho em até 12 horas, desde que acertada em convenção coletiva.

Em contrapartida,  itens de direitos dos trabalhadores assegurados no artigo 7º da Constituição não poderão ser alvo de negociação, entre eles o 13º salário, férias etc.

“Nós, aqui, demos uma contribuição muito humilde, mas com muita garra, com muita vontade, para que seja o melhor para o nosso país” avaliou o juiz trabalhista.

Confira abaixo a entrevista com o juiz do Trabalho Marlos Melek:

Portal Lei Geral: Qual o efeito que a proposta da reforma trabalhista traz para os pequenos negócios no Brasil?

Marlos Melek: O tempo todo, todo o tempo, cada, artigo, linha que nós pensávamos, discutíamos, escrevíamos, nós pensávamos, de coração, estou sendo muito sincero, na realidade da pequena e microempresa do Brasil. Então na hora de escrever uma lei nova, o comando da lei, nós refletíamos, nós ponderávamos toda a equipe – o próprio deputado Rogério Marinho participou ativamente, em todas as reuniões ele estava presente –, sempre olhando a consequência e o reflexo daquilo nas pequenas e microempresas do Brasil. Então, de concreto, o que nós temos?  Nós temos três grandes princípios. Não é semântica, não. São princípios verdadeiros que foram aplicados na construção da nova lei, que são mais de 100 artigos na CLT que  serão alterados. São eles: a liberdade, a simplificação e a segurança jurídica. Esses são os três grandes pilares para todos empresários, mas especialmente para os pequenos e microempreendedores.

Por exemplo, nós teremos um acesso à Justiça trabalhista pelo pequeno e microempresário, um acesso à Justiça facilitado. De que forma, de que maneira? O pequeno empresário poderá obter o benefício da justiça gratuita. De forma expressa na lei. Se ele comprovar que a empresa dele está no vermelho, comprovar no extrato que a empresa está usando o cheque especial, comprovar que a empresa está mal economicamente, o juiz poderá declarar a gratuidade da Justiça. E ele aí não vai ter custas no processo. Não vai pagar para recorrer de uma decisão judicial, que hoje custa R$ 8,9 mil.em primeira instância [R$ 17,9 em segunda instância].

PLG: O relator acatou as emendas apresentadas de extinção ou redução do depósito recursal para as micro e pequenas empresas?

MM: Mas é exatamente isso que eu estou falando. Quando a justiça gratuita for declarada pelo juiz a favor daquela micro ou pequena empresa, não haverá depósito recursal. Isto que eu chamo de acesso à Justiça: vai poder recorrer sem depositar, mas, mesmo para aqueles microempresários que não comprovarem a justiça gratuita, automaticamente a nova lei vai para propor um desconto de 50% do depósito recursal, para fazer com que o microempresário possa recorrer de suas decisões que não julgar adequadas. Hoje, os tribunais superiores recebem uma carga muito grande de grandes empresas, então nós estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a pequena e microempresas a partir do momento que ela comprovar que ta mal das pernas que ta apertada, que ta no vermelho, ela não paga pra recorrer porque ela vai ter a justiça gratuita, sendo a critério do juiz esse deferimento ou não, e mesmo que ela não comprove que ela está mal das pernas, a lei, reconhecendo que ela é micro e pequena e tem um faturamento “x”, automaticamente a lei vai dar um desconto de 50% no depósito recursal para a micro e a pequena empresa e também para o microempreendedor individual (MEI) .

PLG: Alguma novidade sobre contribuição assistencial?

MM: Como é que vai funcionar a contribuição assistencial ou qualquer outra obrigação de cunho patrimonial, dinheiro, que os sindicatos inventarem? Seja para as empresas seja para os trabalhadores. Vai ter que ter uma autorização prévia e expressa para que possa descontar do salário do trabalhador. Como é que é hoje? Hoje faz a convenção coletiva e, com base na convenção coletiva, a empresa vai descontar do salário do cara. E depois e isso dá muito problema na Justiça. Agora mudou, mudou totalmente. Porque agora qualquer tipo de desconto que a convenção coletiva inventar para o trabalhador vai ter que ter uma autorização prévia e expressa, senão nem a empresa pode descontar do salário nem o sindicato pode emitir boleto ou outra forma de cobrança contra o trabalhador. E da mesma forma para empresário. Paro o empresário concordar em pagar qualquer coisa é preciso ter uma autorização prévia e expressa. E o que é ‘’expressa’’? É por escrito. Então acabou a possibilidade cobrar indevidamente a pessoa para depois a pessoa ter que correr atrás e dizer que não quer. Agora não.

PGL: O Supremo tinha até decidido recentemente fevereiro que a cobrança da contribuição assistencial não poderia ser feita junto aos trabalhadores não sindicalizados.  Isso evita novas açõe

MM: Exatamente.

PLG: O imposto sindical será extinto?

MM: O deputado está se defendendo e isso já é fato notório público. O fim do imposto sindical, que foi criado na Era Vargas Inspirado no modelo ditatorial da época. A palavra imposto é na verdade uma coisa que você paga para o estado. Como é que pode ter um sindicato receber um imposto? O que é proposta do deputado Rogério Marinho está fazendo não é acabar com o imposto sindical, A contribuição sindical. È fazer com que ela seja facultativa e não mais obrigatória. Dentro daquele conceito Inicial que eu lhe falei de liberdade. Isso aqui é liberdade, paga quem quer. O sindicato seja patronal seja do trabalhador tem que mostrar serviços para poder angariar pessoas que podem pagar aquela mensalidade ou uma contribuição para o sindicato.

PGL: Mas se a contribuição deixa de ser compulsória ela deixa de ser imposto?

MM: É isso que a nossa redação, observando o que o Brasil clama, está propondo.

PGL: E essa questão da terceirização, que é um grande mercado para as micro e pequenas empresas, estão falando de uma quarentena de 18 meses que o empregador efetivo deveria passar pra depois virar um prestador de serviços ou um terceirizado. Isso vai acontecer?

MM: Há uma preocupação de todos. Eu falo como juiz do Trabalho Marlos Melek, eu não falo pelo deputado Rogério Marinho, eu não falo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), eu não falo pela Casa Civil. O que eu posso dizer que o Marlos pensa de tudo isso. É que nem a Casa Civil nem o Parlamento, nem a Justiça, ninguém quer no Brasil o fenômeno indiscriminado da “pejotização” [quando um assalariado é transformado de forma fraudulenta em pessoa jurídica], pra não reduzir direitos. Então, o cuidado de se colocar 18 meses é pra fazer que as empresas não saiam por aí dispensando as pessoas e transformando elas numa empresa, o que, na verdade, é uma fraude. Estamos protegendo o mercado de trabalho da precarização, nós estamos protegendo o Brasil do fenômeno da “pejotização”. E por que o período tão longo de 18 meses? É para mostrar para a sociedade brasileira que esse é o real intuito da lei, que não quer que o sujeito seja pejotizado. É bom esclarecer isto: o empresário pode terceirizar uma série de coisas, mas a partir do momento em que transforma um empregado em PJ, apenas para fugir dos direitos trabalhistas e dos encargos sociais, ele está correndo e vai continuar correndo um grande risco trabalhista.

PLG: Mas não é preferível ele virar PJ do que perder o emprego?
MM: Mas aí veja: o que o trabalhador assina, na vigência do contrato de trabalho e abre mão de direitos, o juiz depois declara nulo. Isso acaba custando muito caro para o empresário. É preciso ficar atento em relação a isso. Ele pode terceirizar? Pode. Pode terceirizar de verdade. Por exemplo, eu vou contratar uma empresa terceirizada para fazer a limpeza do meu estabelecimento, é uma empresa de verdade. Na hora em que ele tentar burlar isso, ele está se expondo a um grande risco trabalhista.

PLG: Há outras salvaguardas?
MM: Sim, a parte da terceirização dá ao trabalhador terceirizado todas as garantias de saúde, de higiene e segurança do trabalho que um trabalhador que seja empregado daquela empresa tem. Então, o terceirizado vai poder usar o mesmo transporte, vai ter direito a usar o mesmo espaço de banheiro, de higiene, de armários para trocar de roupa, fazer uma ceia, o médico da empresa, o ambulatório… Vai ter direito de usar tudo isso.

PLGl: Há algo mais?
MM: A isonomia do terceirizado será possível, se o terceirizado vai ter ou não os mesmos salários dos trabalhadores efetivos, através de convenção coletiva. É a convenção coletiva que vai dizer se naquela categoria, naquela atividade econômica, há ou não a isonomia salarial do terceirizado como trabalhador com contrato por prazo indeterminado na empresa.

PGL: Essas alterações também visam criar filtros para diminuir a judicialização e o excesso de ações na justiça do trabalho. Que filtros são esses?

MM: Nós tivemos, no ano retrasado, 5 milhões de novas ações trabalhistas e, no ano passado,4 milhões de novas ações trabalhistas, então serão criados vários filtros.Como funcionam esses filtros? Primeiro continuamos na expectativa que as comissões de conciliação prévia sejam em algum momento liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estamos muito confiantes nisso.

PGL: O funcionamento dessas comissões de conciliação está suspenso?

MM: Há uma liminar vigente do ministro Marcos Aurélio que declarou provisoriamente que essas comissões de conciliação prévia dos sindicatos são inconstitucionais, ou melhor, não diz que são inconstitucionais, diz que passar obrigatoriamente por elas antes de entrar na Justiça, isso seria inconstitucional. Não as comissões em si, mas do fato de passar por elas antes como requisito para poder ingressar com uma ação na Justiça. Nós temos um sentimento de que, se isso for levado a plenário no Supremo, isso possa mudar, que as comissões de conciliação prévia que seja uma passagem obrigatória para o ingresso de uma ação trabalhista. Mas, mesmo que isso não aconteça, o substitutivo vai trazer uma série de mecanismos que serão explicados melhor nos próximos dias para que a Justiça do Trabalho deixe de ser tanto uma justiça do conflito, do litígio, para ser uma Justiça de ainda mais conciliação, de ainda mais acordo, diminuir a beligerância, diminuir a briga, fazer mais acordos, É isso que pretendemos com vários mecanismos que estão sendo sugeridos pelo substitutivo.

PGL: Os advogados fazem acordo entre as partes e esse acordo poderia ser já homologado pelo juiz?

MM: Isso é verdade, isso é o que nós chamamos de jurisdição voluntária. O que significa isso? A parte não precisa brigar em juízo, ter pedidos contra a outra, basta que tenha um advogado, o outro advogado concorde, o advogado da empresa concorde com advogado do trabalhador e vice-versa. Os dois assistidos por advogados que sabem a parte técnica que conhecem as leis e eles podem redigir um acordo e levar esse acordo para o juiz, não para que o juiz ouça testemunhas e produza provas, apenas para que o juiz homologue o acordo que eles fizeram se o juiz entender por bem. O juiz não é obrigado a homologar o acordo, ele vai avaliar se é minimamente razoável, se é justo, mas essa possibilidade não existia no direito do trabalho do Brasil. No processo civil já existe, no código civil já existe e isso nós trazemos para o direito do trabalho como uma novidade para diminuir a beligerância.

PLG: Mas isso não é igual ao Juizado de Pequenas Causas?

MM: Não. Não é. Na verdade, você faz um acordo e leva o juiz para homologar. O Juizado de Pequenas Causas, ele tem um valor limite de 40 salários mínimos. Nesse caso não vai ter. Pode ser um acordo de cinco salários, de 20 salários, de mil salários. É tudo a mesma coisa, vai levar o juiz do trabalho para que ele possa homologar. Não tem limite.

PGL: Magistrado, há também aquela coisa das grávidas que podem trabalhar em ambientes insalubres?

MM: Na verdade, tudo é uma questão de jogos de palavras. Veja só o que você falou: a grávida pode trabalhar em ambientes insalubres. Na verdade é o contrário. A lei fala que ela não pode. A lei que nós estamos propondo, ela fala que não pode. Salvo, se ela quiser e apresentar ainda um atestado médico. É o contrário. Ela somente pode trabalhar no ambiente insalubre, se apresentar o atestado médico. Então, qual que é a lógica aqui? Por exemplo: a mulher está no início de uma gestação, trabalha em uma clínica e é dermatologista. Qual o problema dessa médica ficar mais alguns meses ali trabalhando em um ambiente que é considerado insalubre, mas ela é uma médica dermatologista de uma clínica? Então são casos e casos. Quem que pode dizer se aquele ambiente, daquela forma, seja um hospital, uma clínica ou um consultório, quem é que pode dizer para nós, se aquilo, se aquele ambiente pode afetar a saúde da grávida, do lactante ou do bebê? O médico. Eu sou juiz, eu não sei. Então, a última palavra, para dizer se a pessoa pode ou não trabalhar em um ambiente considerado insalubre, vai ser do médico. Se o médico disser “não, esse ambiente vai fazer mal para a saúde dela”, ela não vai trabalhar. Ela somente vai trabalhar se tiver um atestado médico. É o contrário, entendeu? Tanto que, além desse, todos os outros direitos constitucionais da mulher estão mantidos. Todos! Inclusive nós estamos eliminando da CLT um artigo que é contra a mulher. Estamos eliminando um artigo que diz que a mulher que trabalhar em oficina do marido não tem nenhum direito trabalhista. Está escrito lá com todas as letras.

PGL: Mas só na oficina ou em qualquer local que seja do marido?

MM: A lei fala que ela trabalhe em uma oficina dirigida pelo marido. É que a palavra oficina vem de ofício, profissão. Então na época, usaram esse linguajar. Tá sendo revogado esse artigo. Já pensou? Vai trabalhar com o marido e agora vai ser escrava do marido. Não pode, né?!

PLG: Que outros pontos o senhor acha relevante? O senhor lembra que a gente conversou uma vez, e o senhor falava que a ideia era legal, se tivesse a criação de um novo Estatuto Brasileiro do Trabalho?

MM: Lembro, claro. Veja, o que aconteceu, fazer o Estatuto Brasileiro do Trabalho a gente não fez. Mas a gente está conseguindo mudar em mais de 100 artigos da CLT. Quer dizer, então vai prestigiar a liberdade, segurança jurídica e simplificação.

PLG: Perfeito. Parabéns pela sua colaboração.

MM: Olha, desde o princípio, nós temos dito que nós estamos trabalhando com muita responsabilidade, muito amor e muito espírito republicano. Então aqui nós estamos olhando realmente para esse sofrido País, e é isso que nos moveu o tempo todo. Agora, daqui para frente, isso vai para o parlamento, o Brasil vai dizer o que quer e o que não quer, através do seu parlamento, através da representação política, vai para a sanção do presidente da República, e nós esperamos que aconteça o que seja melhor para o Brasil. Nós, aqui, demos uma contribuição muito humilde, mas com muita garra, com muita vontade, para que seja o melhor para o nosso país.

Fonte: Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

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