Tendo em vista o novo salário-mínimo de R$ 937,00, o Ministério do Trabalho divulgou a nova tabela do seguro-desemprego, que por sua vez, está em vigor desde 11 de janeiro de 2017.
Posto isso, o benefício reajustado em 6,58% de acordo com o INPC acumulado em 2016, será apurado da seguinte forma:
Faixas de salário médio (*) | Valor da parcela |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,69 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de R$ 2.417,69 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente. |
(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.