O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salaria do PIS, já que não possui carteira assinada. Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono.
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para receber o abono do PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .
Em resumo, o MEI, para receber o abono do PIS, deverá possuir carteira assinada há ao menos 5 anos, ter trabalhado por ao menos 30 dias consecutivos no ano-base e ter recebido como salário, em média, até 2 salários mínimos.
Ressaltando, você que exerce somente a função de MEI não terá direito ao recebimento do abono do PIS. Para ter direito ao abono, você deverá ter trabalhado com carteira assinada, como “funcionário” e se encaixar nas características descritas acima.
Caso você ainda esteja na dúvida se tem direito ao abono salarial do PIS ou não, acesse o site da Caixa Econômica Federal, ou procure uma de suas agências.
Fonte: Portal mei. org