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MDF-E É OBRIGATÓRIO NAS OPERAÇÕES INTERNAS

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica que neste mês de abril ficaram obrigados a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) os transportadores de carga com apenas 1 (um) CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou apenas 1 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estes casos dentro do Estado da Paraíba (operações internas).

 

Desde 6 de abril de 2020, conforme está previsto no Ajuste SINIEF 23/19 e Regulamento do ICMS da Paraíba, o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz diz que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e já existia em todas as operações interestaduais e nas operações internas com mais de 1 CT-e ou NF-e no veículo.

Agora em todas as operações haverá obrigatoriedade de emissão de MDF-e, excetuados os casos dos microempreendedores individuais (MEI) ou de não haver empresa inscrita envolvida na operação.

 

www.sefaz.pb.gov.br/

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