As empresas que ainda não fizeram o seu planejamento tributário para os próximos 11 meses precisam, urgentemente, realizar uma série de simulações a fim de optar pelo regime tributário que melhor se enquadra em seu perfil.
Afinal, uma escolha mal feita pode causar diferenças acentuadas e trazer um tremendo desconforto financeiro. É fundamental, portanto, fazer todas as projeções com as mais variáveis simulações.
Para auxiliar nessa decisão, eis abaixo um estudo pormenorizado sobre em quais situações costuma ser mais vantajoso o Lucro Real ou o Presumido, lembrando que em alguns casos específicos o Lucro Real é compulsório.
PIS / COFINS
Lucro Real: com exceção de pouquíssimas atividades, esses tributos são calculados de forma cumulativa, ou seja, há a possibilidade do crédito deles na aquisição, de forma genérica, de todos os insumos e/ou mercadorias que serão revendidas e/ou produzidas. Ainda pode-se creditar despesas com eletricidade, aluguéis (desde que a locatária seja PJ), depreciação, benfeitorias etc. Produtos monofásicos não dão direito a crédito, todavia não haverá pagamento desse produto na hora da venda. As alíquotas são de 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS.
Lucro Presumido: esses tributos são não-cumulativos. Alíquotas de 3,0% para COFINS e 0,65% para o PIS, calculados sobre a receita bruta.
IRPJ / CSLL
Lucro Real: para apuração do IRPJ aplica-se 15% sobre o Lucro + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil. Para CSLL aplica-se 9% sobre a base de cálculo da CSLL.
Lucro Presumido (setores de comércio e indústria): calcula-se 8% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro e 12% para cálculo da CSLL. Com esses valores apurados, será efetuado o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, além de 9% a título de CSLL.
Lucro Presumido (setor de serviços): aplica-se 32% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro, tanto para calcular o IRPJ como também a CSLL. Com esses valores apurados, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, acrescido de 9% sobre a base de cálculo da CSLL, também sobre a presunção de lucro. Há algumas atividades cujo percentual de presunção de lucro é diferenciada. Recomendamos checar previamente.
Outra questão necessária que deve ser observada, porém não fará parte desse estudo, por tratar-se de receitas variáveis e não do objeto social das empresas (exceto quando o valor for relevante), referem-se às receitas financeiras e outras receitas operacionais e não-operacionais.
Seguem algumas simulações, comparando Lucro Real e Presumido, considerando a receita bruta anual de R$ 20 milhões, além de custos e despesas semelhantes à todas empresas:
Simulação – Lucro Real |
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Receita Bruta Anual: | 20.000.000,00 | |
Setores: Comércio, Indústria e Serviço |
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(*) PIS | – 198.000,00 | |
(*) COFINS | – 912.000,00 | |
Outros Impostos | – 210.000,00 | |
Custo de Mercadorias e/ou Produtos: | – 5.300.000,00 | |
Despesas Operacionais: | – 8.340.000,00 | |
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: | 5.040.000,00 | |
(-) C.S.L.L. | – 453.600,00 | |
(=) Lucro Antes do I.R.P.J. | 4.586.400,00 | |
(-) I.R.P.J. | – 1.122.600,00 | |
(=) Lucro Líquido do Exercício: | 3.463.800,00 | |
Impostos e / ou Contribuições Devidos |
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PIS | – 198.000,00 | |
COFINS | – 912.000,00 | |
C.S.L.L. | – 453.600,00 | |
I.R.P.J. | – 1.122.600,00 | |
Total | – 2.686.200,00 | |
(*) Base de cálculo para cálculo de PIS / Cofins, equivale-se a 60% das respectivas alíquotas. Dessa forma, 40% foi considerado custo de mercadoria e/ou produtos, acrescido de outros valores que dão direito a crédito desses tributos |
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Simulação – Lucro Presumido |
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Receita Bruta Anual: | 20.000.000,00 |
Setor: Comércio e Indústria |
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PIS | – 130.000,00 |
COFINS | – 600.000,00 |
Outros Impostos | – 210.000,00 |
Custo de Mercadorias e/ou Produtos | – 5.300.000,00 |
Despesas Operacionais: | – 8.340.000,00 |
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: | 5.420.000,00 |
(-) C.S.L.L. | – 216.000,00 |
(=) Lucro Antes do I.R.P.J. | 5.204.000,00 |
(-) I.R.P.J. | – 376.000,00 |
(=) Lucro Líquido do Exercício: | 4.828.000,00 |
Impostos e / ou Contribuições Devidos |
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PIS | – 130.000,00 |
COFINS | – 600.000,00 |
C.S.L.L. | – 216.000,00 |
I.R.P.J. | – 376.000,00 |
Total | – 1.322.000,00 |
Simulação – Lucro Presumido |
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Receita Bruta Anual: | 20.000.000,00 |
Setor – Serviços |
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PIS | – 130.000,00 |
COFINS | – 600.000,00 |
Outros Impostos | – 210.000,00 |
Custo dos Serviços | – 5.300.000,00 |
Despesas Operacionais: | – 8.340.000,00 |
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: | 5.420.000,00 |
(-) C.S.L.L. | – 576.000,00 |
(=) Lucro Antes do I.R.P.J. | 4.844.000,00 |
(-) I.R.P.J. | – 1.576.000,00 |
(=) Lucro Líquido do Exercício: | 3.268.000,00 |
Impostos e / ou Contribuições Devidos |
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PIS | – 130.000,00 |
COFINS | – 600.000,00 |
C.S.L.L. | – 576.000,00 |
I.R.P.J. | – 1.576.000,00 |
Total | – 2.882.000,00 |
Os exemplos acima evidenciam com muita clareza que para atividades de comércio e indústria, normalmente, a opção pelo Lucro Presumido é mais vantajosa. Já para as atividades de serviços o planejamento deve ser minucioso, para assim tomar a decisão entre o melhor regime tributário.
Sandro Rodrigues, economista, contabilista e sócio fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
Fonte: Fabio Guedes