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Lucro Real ou Presumido? Simule minuciosamente antes de escolher

As empresas que ainda não fizeram o seu planejamento tributário para os próximos 11 meses precisam, urgentemente, realizar uma série de simulações a fim de optar pelo regime tributário que melhor se enquadra em seu perfil.

Afinal, uma escolha mal feita pode causar diferenças acentuadas e trazer um tremendo desconforto financeiro. É fundamental, portanto, fazer todas as projeções com as mais variáveis simulações.

Para auxiliar nessa decisão, eis abaixo um estudo pormenorizado sobre em quais situações costuma ser mais vantajoso o Lucro Real ou o Presumido, lembrando que em alguns casos específicos o Lucro Real é compulsório.

PIS / COFINS

Lucro Real: com exceção de pouquíssimas atividades, esses tributos são calculados de forma cumulativa, ou seja, há a possibilidade do crédito deles na aquisição, de forma genérica, de todos os insumos e/ou mercadorias que serão revendidas e/ou produzidas. Ainda pode-se creditar despesas com eletricidade, aluguéis (desde que a locatária seja PJ), depreciação, benfeitorias etc. Produtos monofásicos não dão direito a crédito, todavia não haverá pagamento desse produto na hora da venda. As alíquotas são de 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS.

Lucro Presumido: esses tributos são não-cumulativos. Alíquotas de 3,0% para COFINS e 0,65% para o PIS, calculados sobre a receita bruta.

IRPJ / CSLL

Lucro Real: para apuração do IRPJ aplica-se 15% sobre o Lucro + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil. Para CSLL aplica-se 9% sobre a base de cálculo da CSLL.

Lucro Presumido (setores de comércio e indústria): calcula-se 8% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro e 12% para cálculo da CSLL. Com esses valores apurados, será efetuado o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, além de 9% a título de CSLL.

Lucro Presumido (setor de serviços): aplica-se 32% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro, tanto para calcular o IRPJ como também a CSLL. Com esses valores apurados, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, acrescido de 9% sobre a base de cálculo da CSLL, também sobre a presunção de lucro. Há algumas atividades cujo percentual de presunção de lucro é diferenciada. Recomendamos checar previamente.

Outra questão necessária que deve ser observada, porém não fará parte desse estudo, por tratar-se de receitas variáveis e não do objeto social das empresas (exceto quando o valor for relevante), referem-se às receitas financeiras e outras receitas operacionais e não-operacionais.

Seguem algumas simulações, comparando Lucro Real e Presumido, considerando a receita bruta anual de R$ 20 milhões, além de custos e despesas semelhantes à todas empresas:

 

Simulação – Lucro Real

Receita Bruta Anual:        20.000.000,00

Setores: Comércio, Indústria e Serviço

(*) PIS –           198.000,00
(*) COFINS –           912.000,00
Outros Impostos –           210.000,00
Custo de Mercadorias e/ou Produtos: –       5.300.000,00
Despesas Operacionais: –       8.340.000,00
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.:           5.040.000,00
(-) C.S.L.L. –           453.600,00
(=) Lucro Antes do I.R.P.J.           4.586.400,00
(-) I.R.P.J. –       1.122.600,00
(=) Lucro Líquido do Exercício:             3.463.800,00

 Impostos e / ou Contribuições Devidos

PIS –           198.000,00
COFINS –           912.000,00
C.S.L.L. –           453.600,00
I.R.P.J. –       1.122.600,00
Total –       2.686.200,00

(*) Base de cálculo para cálculo de PIS / Cofins, equivale-se a 60% das respectivas alíquotas. Dessa forma, 40% foi considerado custo de mercadoria e/ou produtos, acrescido de outros valores que dão direito a crédito desses tributos

 

Simulação – Lucro Presumido

Receita Bruta Anual:        20.000.000,00

Setor: Comércio e Indústria

PIS –           130.000,00
COFINS –           600.000,00
Outros Impostos –           210.000,00
Custo de Mercadorias e/ou Produtos –       5.300.000,00
Despesas Operacionais: –       8.340.000,00
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.:           5.420.000,00
(-) C.S.L.L. –           216.000,00
(=) Lucro Antes do I.R.P.J.           5.204.000,00
(-) I.R.P.J. –           376.000,00
(=) Lucro Líquido do Exercício:             4.828.000,00

Impostos e / ou Contribuições Devidos

PIS –           130.000,00
COFINS –           600.000,00
C.S.L.L. –           216.000,00
I.R.P.J. –           376.000,00
Total –       1.322.000,00

 

Simulação – Lucro Presumido

Receita Bruta Anual:      20.000.000,00

Setor – Serviços

PIS –         130.000,00
COFINS –         600.000,00
Outros Impostos –         210.000,00
Custo dos Serviços –      5.300.000,00
Despesas Operacionais: –      8.340.000,00
(=) Lucro Antes da C.S.L.L.:         5.420.000,00
(-) C.S.L.L. –         576.000,00
(=) Lucro Antes do I.R.P.J.         4.844.000,00
(-) I.R.P.J. –      1.576.000,00
(=) Lucro Líquido do Exercício:           3.268.000,00

Impostos e / ou Contribuições Devidos

PIS –         130.000,00
COFINS –         600.000,00
C.S.L.L. –         576.000,00
I.R.P.J. –      1.576.000,00
Total –      2.882.000,00

Os exemplos acima evidenciam com muita clareza que para atividades de comércio e indústria, normalmente, a opção pelo Lucro Presumido é mais vantajosa. Já para as atividades de serviços o planejamento deve ser minucioso, para assim tomar a decisão entre o melhor regime tributário.

Sandro Rodrigues, economista, contabilista e sócio fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Fonte: Fabio Guedes

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