Hoje vou falar sobre um assunto que ainda tem gerado muitos comentários. O principal questionamento é: Como a licença maternidade aumentou de 120 para 180 dias, então tenho direito a licença maternidade de 180 dias?
Respondendo a pergunta depende.
Para os empregadores que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 180 dias de licença maternidade.
Já para os empregadores não participantes do Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 120 dias de licença maternidade.
Lembrando que para concessão do auxilio maternidade, o atestado médico deverá ser apresentado ao empregador, comunicando o mesmo.
Vale lembrar aqui que é uma explicação bem simples e não se aplica aos servidores públicos, pois os mesmos não são celetistas. Para maiores detalhes e casos específicos deverão ser consultadas as respectivas leis, regulamentos, convenções coletivas e também o setor responsável da empresa.
Caso queira pode me enviar sua duvida que responderei com maior prazer.
* Publicado originalmente em minha conta no linkedin no dia 29/12/2016. https://www.linkedin.com/pulse/licen%C3%A7a-maternidade-120-ou-180-dias-leandro-ribeiro-de-andria?articleId=6220286618595586049#comments-6220286618595586049&trk=prof-post