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Juros e multa de mora – Variação Monetária – Atividade Imobiliária – Planejamento tributário – Como Tributar?

Por diversas oportunidades, inclusive no dia hoje (26/01/2017), a Receita Federal pronunciou, por meio de solução de consulta, como deverá, as empresas da atividade imobiliária: Incorporação imobiliária, Loteamento e construção de prédio, tributar o juros e multa de mora e atualização monetária recebidos. Ela diz que integra a receita bruta da atividade.
Seguindo os atos da Receita Federal, é possível planejar a tributação nos recebimentos dos juros, multa e atualizações monetárias. Como planejar?
Se considerar que não faz parte da receita bruta:
PIS (cumulativo)> Não tributa.
COFINS (cumulativo)> Não tributa.
IRPJ> 15%
IRPJ (adicional)> 10%
CSLL> 9%
Total:  34%
Se considerar que faz parte da receita bruta:
PIS (cumulativo)> 0,65%
COFINS (cumulativo)> 3%
IRPJ  –> (15% X 8%) = 1,2%
IRPJ (adicional)> (10% X 8%) = 0,8%
CSLL> (12% X 9%) = 1,08%
Total:  6,73%
Diferença de 27,27%.
Após essa decisão, é necessário se preocupar como será enviado à receita federal no mínimo nas seguintes obrigações acessórias: DIMOB, Sped Contribuições, ECD e ECF.
Espero ter contribuído.
Grande abraço.

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