Apesar da proximidade e da expectativa por parte de trabalhadores e empregadores com o início da vigência da reforma trabalhista, prevista para 11 de novembro, boa parte dos representantes do direito do Trabalho, os ‘fiéis da balança’, afirmam que é possível desconsiderar alguns pontos da reforma trabalhista, já que estariam em desacordo com o que assegura a Constituição e poderiam prejudicar os trabalhadores.
Nos escritórios contábeis, os contabilistas já se preparam para as muitas dúvidas que irão surgir a partir da lei sancionada em julho deste ano, e para as demandas de trabalho que poderão ser ainda maiores, já que muitas empresas transferem aos contadores toda a responsabilidade (leia mais abaixo).
As confederações de empresas da indústria e dos transportes já demonstram um possível contra-ataque à movimentação de juízes que não pretendem aplicar a reforma trabalhista e orientam as federações a recorrerem ao Conselho Nacional de Justiça.
Em um evento que reuniu mais de 600 operadores do direito do Trabalho, entre juízes, procuradores e auditores fiscais, durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em Brasília, representantes afirmaram que é possível contestar a constitucionalidade de alguns trechos da nova legislação, de nº 13.467/2017.
Nesta quinta-feira (19/10), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) durante o evento.
Pela análise feita pelos participantes, muitos pontos da reforma violam os princípios constitucionais e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, demandará interpretação cuidadosa dos magistrados do Trabalho. O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, considera que a lei tem lacunas que o poder executivo ficou de corrigir, mas não o fez.
No site da Anamatra, a vice-presidente da associação, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes da Jornada considerou a inconvencionalidade ampla presente na aprovação da Lei 13.467/2017.
Segundo a magistrada, os próprios relatórios da Comissão de Constituição e Justiça constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidos.
Os profissionais reforçaram, ainda que a nova lei deva ser aplicada considerando não só a literalidade, mas também a interpretação de cada juiz.
Além da questão da literalidade, a jornada intermitente e de 12×36 também foram criticada. Os participantes apontaram a desconformidade da previsão da Lei da reforma trabalhista quanto à possibilidade de jornada de trabalho intermitente de forma indiscriminada. Eles entendem que os contratos de trabalho para essas modalidades devem se restringir às atividades de caráter intermitente. A Plenária também rejeitou a possibilidade de se oficializar a jornada 12×36 mediante acordo individual. Eles defendem que é necessária previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Honorários de sucumbência e de peritos – As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovado enunciado que prevê que as novas regras para os honorários sucumbenciais não se aplicam aos processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista. Entendeu-se, ainda, que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos quaisquer. Também foi consenso a gratuidade no pagamento dos honorários de peritos do trabalho para os beneficiários da assistência judiciária gratuita, ante a violação, no particular, do art. 5º, XXXV e LXXIV, CF.
Terceirização – No campo da terceirização, foram aprovadas diversas teses, a exemplo do texto que diz que a terceirização não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, como sucedâneo do concurso público, restringindo-se às empresas privadas. Também se entendeu que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, dedicados às mesmas atividades, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.
Tarifação do dano moral – A Plenária também acolheu tese no sentido de ser dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas, sendo inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador. Ao revés, devem ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir ao caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Última hora
O responsável pelo Departamento Pessoal de um escritório contábil, Alessandro Junqueira, diz que a procura por informações da reforma trabalhista ainda está devagar, pois acredita que as empresas acabam deixando tudo para a última hora. “A especulação existe, mas ainda não está tão grande. Geralmente é sobre contribuição sindical. Acho que vão deixar tudo na mão do contador e esperar que o escritório faça esse contato para informar as mudanças”, afirma. Atento às principais mudanças, Junqueira já está elaborando um comunicado com os pontos principais para enviar aos clientes.
Sobre a Reforma
Para a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada nas áreas Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, o alto custo para contratar um empregado é hoje visto como um “problema” para as empresas. “Com a flexibilização das relações trabalhistas, será possível empregar de uma forma menos onerosa, o que movimenta a economia, e, por isso, uma expectativa por parte do governo de que a reforma ajude a aumentar o número de empregos.” Segundo a advogada, a reforma é muito mais pró-empregador, pois visa, principalmente, reduzir a insegurança jurídica dos empresários, que consideram que há grande rigidez e burocracia nas normas atuais da CLT.
Fonte: Por Mariana Bruno, para o Portal Contábeis
*Com informações da Anamatra.