O Município de São Paulo institui procedimentos para requerer Regime Especial para Pagamento de ISS, Emissão de Documento Fiscal e Escrituração de Livros Fiscais
Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, de 05 de outubro de 2017 (DOM de 06/10) dispõe sobre requerimento de Regime Especial, nos termos do artigo 163 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.
O sujeito passivo poderá solicitar regime especial, nos termos do artigo 163 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, mediante apresentação de Requerimento de Regime Especial, na forma do Anexo Único desta instrução normativa.
Este requerimento deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante prévio agendamento eletrônico.
Regime Especial
De acordo com o art. 163 do Decreto nº 53.151/2012, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Finanças, no interesse da Administração Tributária ou do sujeito passivo, poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial, tanto para o pagamento do Imposto, como para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, aplicável a sujeitos passivos de determinadas categorias, grupos ou setores de atividades.
Neste sentido, o despacho que conceder regime especial esclarecerá quais as normas especiais a serem observadas pelo sujeito passivo, advertindo ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo, e a critério da Administração Tributária, alterado ou suspenso.
Aplicação das novas regras
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 441, de 1977.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco