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IRPJ/CSLL – Saldo Negativo: Como esta informação foi gerada na sua ECF?

A IN 1765/2017 trouxe uma restrição à utilização do saldo negativo de IR e CSLL, condicionando-a à entrega da ECF, sob pena dos pedidos via PER/DCOMP não serem recepcionados.

Muitas empresas conseguiram obter na Justiça o direito a essa compensação antes da entrega da ECF.

Pois bem. Com o prazo da ECF tendo vencido no último dia 31/07 essa discussão por ora encerra-se, mas há outros problemas a serem enfrentados.

Tive por muitas vezes a necessidade de apresentar processo de Manifestação de Inconformidade referente a despacho recebido sobre a não homologação da PER/DCOMP em virtude de inconsistências entre as informações prestadas na compensação versus às que foram preenchidas na ECF.

O tema é de extrema relevância.

Um indeferimento de PER/DCOMP de SALDO NEGATIVO representa:

a) Cobrança dos débitos compensados acrescidos de multa moratória (limite de 20%) e juros SELIC;

b) Cobrança de multa isolada de 50% no caso de não apresentação da manifestação de inconformidade.

Abaixo segue uma relação com os erros mais comuns e que devem ser tratados para fins de evitar problemas com a homologação da compensação:

1) Não há o confrontamento das retenções contabilizadas com as informações que constam dos Comprovantes de Rendimentos e Retenção (DIRF / EFD-REINF);

2) Falta de contabilização do IR sobre aplicações financeiras por falta de conciliação e controle;

3) Critérios distintos para a retenção do IR entre Prestadores e Tomadores (Pagamento x Contabilização);

4) Total do Saldo negativo (ECF x PER/DCOMP);

5) PER/DCOMP e/ou ECF sem detalhamento do crédito;

6) PER/DCOMP e/ou ECF sem informação das estimativas mensais compensadas;

7) Tipo de crédito informado (pagamento indevido ou a maior ao invés de Saldo Negativo);

8) Diferença nos valores devidos de estimativa (ECF x PER/DCOMP);

9) Ausência de entrega da DCTF.

Por: Wellington Santos

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