O ideal é que a declaração do imposto de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. “Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.
Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda(Extrato da DIRPF)”, com o uso de certificado digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas. A seguir relacionamos as situações que podem constar no portal e os seus respectivos significados:
SITUAÇÃO | SIGNIFICADO |
Em processamento | A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. |
Em Fila de Restituição | Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN. |
Processada | A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído.
Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN). |
Com Pendências | Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências. |
Em Análise | Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). |
Retificada | Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. |
Cancelada | Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. |
Tratamento Manual | A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
Vale lembrar que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a forma de tributação para o modelo completo ou simplificado. De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, “a retificação também não será admitida quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício”.
Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasil