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IPI – Quais as importações que segundo o regulamento do IPI não constituem fato gerador do imposto?

O conhecimento da legislação tributária é imprescindível para uma atividade lícita e menos onerosa.

Vamos exemplificar operações na importação (retorno de produtos nacionais) que não implicam na cobrança do IPI, representando uma exceção, conforme determina o Regulamento do imposto.

1) EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO

O retorno de produtos enviados em consignação e não vendidos nos prazos autorizados.

2) REPARO OU SUBSTITUIÇÃO

O retorno de produtos exportados e devolvidos em virtude de um defeito técnico para fins de reparo ou substituição.

3) SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO DO PAÍS DESTINO

Produtos que retornam em virtude de alterações nos métodos de importação exigidos pelo país destino. É o caso de alterações nos processos de habilitação, licenciamento, embarque, entre outros.

4) Retorno da mercadoria por MOTIVO DE GUERRA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

5) Retorno da mercadoria por OUTROS FATORES ALHEIOS À VONTADE DO EXPORTADOR

Aqui entendidos como outros fatores, aqueles que lhe sejam desconhecidos, externos, imprevisíveis.

Não há perspectiva razoável por parte da exportadora de que a mercadoria será devolvida, tampouco condições de prever ou evitar a devolução.
(Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010 – Art. 38, I)

Por: Wellington Santos

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