De acordo com o Ministério do Trabalho, as informações requisitadas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – estão no Manual de Orientação da Rais, edição 2016.
As instruções para a declaração da RAIS ano-base 2016, foram aprovadas através da Portaria MTB nº 1.464, de 30/12/2016.
Segundo o art. 6º da Portaria, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se no dia 17 de março de 2017.
Vale lembrar, ainda, que é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Nos termos da Portaria, o Manual de Orientação da RAIS encontra-se disponível nos seguintes links:
http://portal.mte.gov.br/index.php/rais