O Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2017, publicado no Diário Oficial da União de ontem (16/01), institui um novo código de receita.
Segundo a norma, fica instituído o código de receita 5200 – IRRF – Rendimentos do Trabalho – Honorários Advocatícios de Sucumbência – Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).