Até o dia 30 de junho, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco. Contudo, a legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.
Dessa forma, os ganhos e rendimentos recebidos por essas pessoas passam a ser isentos, mas é preciso se atentar que existe um processo para que o portador seja identificado como beneficiário e passe a aproveitá-la.
Isenção por doença grave
Primeiramente, é importante esclarecer que a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Quando o portador de doença grave faz a solicitação da declaração de isenção (veja o passo a passo abaixo), ele na verdade está pedindo isenção do rendimento que ela recebe de pensão ou aposentadoria, e não de estar livre para sempre para declarar, muito pelo contrário.
Por exemplo, imagine que o contribuinte portador da doença tenha uma casa no valor de R$ 300.000,00, é preciso declarar este valor e também o rendimento isento na declaração de IRPF, por isso, afinal, o imóvel tem valor acima do estipulado pela Receita e deve ser declarado.
As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– alienação mental;
– cardiopatia grave;
– cegueira;
– contaminação por radiação;
– doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– doença de Parkinson;
– esclerose múltipla;
– espondiloartrose anquilosante;
– fibrose cística (Mucoviscidose);
– hanseníase;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
– neoplasia maligna;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– síndrome de Talidomida;
– tuberculose ativa.
Pedido de isenção de imposto de renda
Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:
1) a data em que a enfermidade foi contraída.
Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.
Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.