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ICMS-SP – Vendas pela internet e a possibilidade de emissão de CF-e SAT

Resposta à Consulta Tributária 13126/2016, emitida pela SEFAZ-SP esclareceu a questão.
De acordo com a Resposta à Consulta:
I – A empresa fabricante e comerciante de alimentos que emite Nota Fiscal Eletrônica pode, em substituição, emitir Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT em suas vendas pela internet, desde que, concomitantemente:
(i)                  a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(ii)                o comprador seja não contribuinte do ICMS e
(iii)              a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.
II – Tratando-se de venda de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deve ser utilizado o CFOP 5.101 e, em se tratando de venda mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deve ser utilizado o CFOP 5.102.
A Resposta à Consulta Tributária foi emitida com base na alínea “a”, do item 1, do “§ 7º, do artigo 212-O, do RICMS/2000.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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