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ICMS: Alíquotas Internas dos Estados e do Distrito Federal – Exercício de 2016/2017

Neste trabalho focalizaremos as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações internas de cada Estado e do Distrito Federal, para aplicação a partir do exercício de 2017, conforme legislações publicadas até o dia 30/12/2016.

 

Os benefícios fiscais de redução na base de cálculo, isenção, diferimento, redução de alíquota e outros incentivos específicos não foram tratados nesta matéria, haja vista que o tratamento pode ser diferenciado em razão de a atividade, porte ou ainda de outros elementos que o Fisco considere relevantes na aplicação da legislação tributária.

 

Com fundamento na legislação de cada Estado e do Distrito Federal, elaboramos uma tabela de alíquotas, relativamente a cada mercadoria e serviço, pertencentes ao campo de incidência do imposto.

 

Contudo, convém esclarecer que o contribuinte deverá atentar-se a eventuais alterações posteriores, visto que cada ente da federação tem competência para alterar suas alíquotas internas.

 

A alteração pode ocorrer a qualquer tempo, quando se tratar de diminuição do percentual aplicável. Em contrapartida, a alteração não poderá acarretar aumento de carga tributária no mesmo exercício financeiro, ou seja, somente poderá ser cobrado o aumento no ano seguinte em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, bem como somente produzirá efeitos 90 dias após a publicação do ato, em atendimento ao princípio constitucional da noventena.

 

Ressalta-se que nem todos os Estados promoveram alterações em suas alíquotas, porém, este texto tem como objetivo compilar todas as alíquotas de todas as Unidades Federadas para auxiliar na pesquisa do contribuinte. Havendo alterações futuras, este texto será atualizado.

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