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Guia Completo sobre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

No atual cenário econômico que vivemos está claro que o Fisco pretende organizar e tornar mais transparente a emissão de documentos fiscais. Com isso existe um grande esforço em desburocratizar esses processos, o que representa um dos maiores gargalos para os contribuintes. Uma das alternativas seria unificar esses documentos fiscais e é o que está acontecendo, com a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, ela servirá para substituir a Nota Fiscal série D e o Cupom Fiscal.

Essa medida dependerá exclusivamente da adoção de cada Unidade Federada, pois eles tem autonomia para decidir a favor ou contra a implementação da NFC-e.

Estarei demonstrando para você a minha análise sobre esse assunto discutindo os pontos positivos e negativos sobre a NFC-e e ao final desse artigo te ofereço minha conclusão para te informar sobre esse tema que está sendo muito discutido no momento.

CONCEITO

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, para acobertar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio consumidor final .

Pontos positivos

TRANSPARÊNCIA – Com a implementação da NFC-e, o contribuinte vai informar para o fisco dados sobre a operação junto ao consumidor, por meio de um arquivo eletrônico que vai ficar registrado no portal de consulta. Em minha análise classifiquei com um benefício porque garante mais segurança no cumprimento de obrigações acessórias, como por exemplo vai eliminar custos com confecções de blocos ou compra de equipamentos PAF-ECF, elimina problemas de rasuras de notas fiscais emitidas em blocos (o que não é permitido por muitas legislações estaduais, porém pode acontecer e nesse caso o contribuinte deve cancelar, perdendo uma via do bloco que poderia ser usada para acobertar uma venda).

OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS CONTÁBEIS – Como aconteceu com a NF-e a NFC-e vai possibilitar a consulta pela contabilidade através do portal de consulta, a todas as NFC-e emitidas pelo contribuinte no período, nesse caso, a contabilidade não vai precisar ficar aguardando o cliente enviar as notas fiscais e se esse contribuinte utiliza um programa para monitorar ou manifestar as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ, então será possível apurar e entregar os impostos para os contribuintes com muito menos tempo.

ACESSO – Já aconteceu com você de comprar uma mercadoria em um estabelecimento e você perder a Nota fiscal de consumidor série D, aquela em papel ou o cupom fiscal? Então, se sim você provavelmente teve que se dirigir novamente ao estabelecimento para pedir uma segunda via ou cópia ou muitas vezes se quer fará isso caso não tenha problemas com o produto.

Com a NFC-e você poderá consulta-la pela internet facilitando o acesso do contribuinte a essas informações ou poderá solicitar ao estabelecimento comercial que fez a venda, eles poderão te enviar por e-mail a versão resumida ou detalhada conforme quiser, já que esse estabelecimento manterá esse arquivo guardado por 5 anos. Veja as opções para você receber sua NFC-e:

  • Exibir o Cupom Fiscal em tela com o QRCode (o consumidor capitura o QRCode
  • com um smartfone ou tablet);
  • Receber o DANFE NFC-e por e-mail;
  • Receber o DANFE NFC-e ecológico; ou
  • Receber o DANFE NFC-e com os detalhes da venda;

PROTEÇÃO CONTRA CONCORRÊNCIA DESLEAL – O uso de documento fiscal em papel está para acabar e isso é uma questão de tempo! Um dos principais motivos é que após o contribuinte declarar o montante do que vendeu no período o Fisco para ter certeza se esse contribuinte não está sonegando receita precisa notifica-lo para que ele envie os documentos em papel para serem conferidos, ou seja, é necessário realizar um conferência física.

Com a NFC-e as informações serão gravados no portal de consulta facilitando a conferência pelo Fisco, diminuindo a possibilidade de sonegação e protegendo os contribuintes que agem dentro da Lei, de possíveis concorrentes que sonegam tributos e colocam no mercado os mesmos produtos com preços mais acessíveis em virtude da sonegação de impostos sobre eles.

BAIXO CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO – Considero que seja um pequeno investimento porque para emitir a NFC-e o contribuinte precisa realizar o credenciamento em sua SEFAZ de origem, adquirir um certificado digital podendo ser A ou A3 e possuir um sistema informatizado em sua empresa.

  • Se comparado com o custo de confecção de blocos de aproximadamente de R$ 50,00 por bloco, e esse valor pode variar muito dependente da sua localidade, que possui apenas Notas Fiscais o certificado digital A3 que custa em média R$ 280,00 válida para uso por 3 anos e poderá ser utilizado para transmitir quantas notas o contribuinte quiser, então o investimento é menor.
  • Com a Nota Fiscal série D o contribuinte não necessita de um sistema informatizado porém ele não desfruta de uma ferramenta que servirá também para organizar a gestão do seu negócio e em alguns Estados, quando o faturamento atinge um determinado limite ele fica obrigado a adquirir um PAF – ECF, que custa em média R$ 2.800,00.
  • Existem vários sistemas informatizados até mesmo sistemas que operam exclusivamente em nuvens podendo ser acessados de forma remota que podem ser adquiridos por um valor bem menor que oferecem também funções gerenciais para a sua empresa.

DISPONIBILIDADE DE AMBIENTE DE TESTES – Existe um ambiente de homologação disponível para que o contribuinte acesse e faça os testes com sua equipe de informática para sanar erros na emissão antes de iniciar as emissões no ambiente de produção

REDUÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Com a NFC-e não será necessário imprimir a Redução z, a Leitura X e a Memória Fiscal, assim haverá também redução do consumo de papel.

DISPONIBILIDADE PARA VENDAS EM PLATAFORMAS FÍSICAS OU VIRTUAIS – Permite ao contribuinte utiliza-la para acobertar tanto as vendas em lojas físicas ou virtuais.

PRAZO DE CANCELAMENTO – Não fugindo do princípio de que todo cancelamento de Nota Fiscal só pode ser feito antes da operação ser iniciada, acontece em alguns casos por descuido o usuário do caixa faz a emissão de um cupom referente a uma nova venda, então não se pode mais cancelar o cupom fiscal anterior, com a NFC-e a empresa vai ter 24 horas para realizar o cancelamento dessa Nota Fiscal, desde que respeitando ao princípio citado no início desse parágrafo.

INUTILIZAÇÃO – Comparando com o uso do PAF –ECF temos uma perda pois com o uso desse equipamento o sistema não permite que uma numeração seja pulada, porém se comparado com a Nota fiscal de consumidor série D, teremos um ganho do ponto de vista que teremos mais um meio eletrônico de informar para o Fisco que aquela numeração não foi utilizada.

REGULARIDADE FISCAL PERANTE AO FISCO ESTADUAL – Como acontece com a NF-e, se o contribuinte emitente não possuir situação cadastral regular perante ao Estado ele não conseguirá emitir a NFC-e.

Isso poderá forçar os contribuintes a se regularizarem perante ao Estado pois essa verificação será feita a cada emissão de NFC-e, diferentemente como acontecia com a Nota Fiscal de consumidor série D, que esse controle era feito somente quando o contribuinte solicitava um pedido para impressão de novos blocos.

FACILITAR O USO DO CONTRIBUINTE – A NFC-e poderá ser emitida por dispositivos móveis como smartphone e tablets.

Pontos negativos

ATRASO NO ATENDENDIMENTO DE CAIXA – O que gerou um ponto positivo pode se tornar uma grande dor de cabeça para os contribuintes, hoje, com o uso do equipamento PAF – ECF e também as empresas ainda menores como pequenos bares e lanchonetes que usam a nota fiscal série D, não dependem de aguardar a autorização do uso do documento fiscal pelo Fisco uma vez que esses documentos fiscais ainda não são autorizados por uma plataforma virtual. Como já sabemos, o uso da Nota Fiscal eletrônica em algumas situações cria alguns gargalos operacionais na empresa como por exemplo, quando a SEFAZ demora retornar o protocolo de autorização ou até mesmo quando está indisponível. Vou citar cada um deles abaixo para que você possa entender melhor.

Atraso no retorno do protocolo de autorização de uso: é um problema que vejo acontecer com os contribuintes que usam a Nota Fiscal eletrônica nesse caso alguns chegam a realizar até mais de uma tentativa, imagine isso quando seu cliente estiver aguardando para receber a NFC-e para ir direto para o ponto de ônibus em um dia que ele esteja atrasado, ou a sua loja ou empresa esteja cheia de clientes aguardando para efetuar o pagamento e mais alguns aguardando ainda para serem atendidos, você pode perder vendas ou até mesmo clientes com isso;

Indisponibilidade dos servidores da SEFAZ – Nesse caso o contribuinte deverá mudar a forma de emissão para contingência o que já será mais um processo a ser efetuado imagine isso sendo feito com frequência, muitas pessoas se sentiriam muito incomodadas com esse atraso não é verdade?

Ainda tem uma situação mais crítica ainda, imagine se você percebe que os servidores estão indisponíveis e você muda para a opções da contingênciaoff lineé necessário que você volte depois que os servidores estejam disponíveis e dentro de 24 horas você tenha que transmitir a NFC-e, é um retrabalho que deve ser evitado com uma estrutura mais eficiente por parte do fisco para atender a demanda dos contribuintes e se o cliente tiver que usar a contingência que seja de fato uma vez ou outra, porque essa mudança é de fato benéfica, mas não podemos nos esquecer que precisamos de soluções inteligentes que não se tornem um gargalo no momento da venda.

CARTA DE CORREÇÃO – Na maioria das plataformas que consultei não será disponibilizada a opção de carta de correção para NFC-e, então, em caso de erro o contribuinte deverá proceder com o cancelamento.

CONCLUSÃO: Esse é um passo para o futuro que sem dúvida nenhuma vai beneficiar a todos!

Digo isso mesmo sabendo que toda mudança requer “um esforço a mais”, principalmente para se adequar ás novas regras de emissão. Vejo que esse esforço deve ser feito por ambas as partes em busca de mais organização, transparência e segurança na relação Contribuinte x Fisco, e pode ser minimizado se cada um entregar com presteza a parte que for de sua responsabilidade.

REFERÊNCIAS

PORTAL DE NOTÍCIAS DA NFC-e. Manual de Integração do Contribuinte – versão 4.0.1 – NT2009.006(ZIP).Disponívelem:

http://www.nfce.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barramenu/documentos/manuais.html. Acesso em: 21 nov. 2016

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