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Fixados fatores de atualização dos salários-de-contribuição para março

O Ministério da FAzenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/03) a Portaria nº 83/2017 que estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização:

– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 – Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017;

– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003603 – Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017 mais juros;

– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 – Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017; e

– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002400.

Fonte: COAD

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