O Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fim de uniformizar a jurisprudência, suspendeu o trâmite de todos os processos que versam sobre a alteração do índice de correção do FGTS.
A suspensão somente findará com o julgamento do REsp 1.614.874 pela Primeira Seção do STJ. Já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto.
A suspensão abrange todo o território nacional, e todos os processos que questionem a possibilidade de a Taxa Referencial – TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Contudo, de acordo com o STJ “A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.”
O tema do repetitivo foi cadastrado com o número 731.