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eSocial vai simplificar pelo menos 15 obrigações acessórias, além de incorporar novas regras da reforma

As mudanças que serão promovidas pela reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, com a alteração de mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já foram incorporadas ao eSocial e uma nova versão do programa, a 2.4, foi publicada pelo Governo Federal.

A configuração mais recente do eSocial já permitirá, por exemplo, admitir um trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (esporádico), contratar trabalhador por empreitada ou admitir um funcionário para exercer função em home office. Também deve simplificar algumas obrigações acessórias (leia mais abaixo).

As empresas, agora, correm contra o tempo com o objetivo de se adaptarem ao novo sistema, que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única guia.

O eSocial começa a funcionar em janeiro de 2018, inicialmente com companhias que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano. Já as empresas com receita bruta anual inferior a este valor, passarão a informar em julho.

Segundo resultado de uma pesquisa da Fenacon, apenas 4,4% das empresas estariam aptas para operar o novo sistema, caso ele entrasse em vigência imediatamente.

Mas apesar do atraso e da resistência de muitas empresas, que ainda estão inaptas ao eSocial,  ele também trará algumas vantagens e diminuirá algumas obrigações. Isso porque vai concentrar pelo menos 15 exigências acessórias que antes as empresas precisavam informar de forma separada a diferentes órgãos, correndo o risco de perder prazos e de retrabalho. Ao mesmo tempo em que exigirá o envio de dado mais frequentes, deve simplificar essas obrigações trabalhistas e diminuir a necessidade de papeis.

São elas:

  • livro de registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico);
  • comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial);
  • perfil profissional previdenciário (incorporado ao eSocial);
  • arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial);
  • informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – não será mais exigida essa declaração anual;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – também não será mais exigido, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) – retenções na fonte serão informados no eSocial;
  • Comunicação de Dispensa (integrado ao eSocial);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
  • Quadro Horário de Trabalho (QHT);
  • folha de pagamento;
  • Guia da Previdência Social (GPS).

Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

Fonte: Portal Contábeis

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