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eSocial e o Fim do Jeitinho Brasileiro no Departamento Pessoal

O prazo de início da obrigatoriedade do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está se aproximando e a tendência é que com a sua implantação o popular jeitinho brasileiro, pelo menos em partes das relações trabalhistas, seja extinto, ou por prudência dos empregadores ou por força das multas e penalidades que o fisco passará a aplicar com mais facilidade e rapidez.

A partir de 01 de Janeiro de 2018, empregadores que faturam no ano calendário de 2016, um valor acima de R$ 78 milhões, estarão obrigados ao envio das informações. Já em 01 de Julho as demais empresas que não se enquadraram no quesito anterior passarão a ser obrigadas, inclusive as Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional.

De forma resumida o eSocial integrará em uma só plataforma um enorme rol de informações que serão disponibilizadas para cada órgão competente, como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, INSS, e o Ministério do Trabalho e Emprego. Com o início da obrigatoriedade as obrigações acessórias hoje existentes, SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF gradativamente serão descontinuadas.

Para cada informação enviada fora do prazo ou com informações incorretas as empresas estarão sujeitas a multas e penalidades. Vale ressaltar que o eSocial não criou e nem alterou nenhuma legislação trabalhista, multas e penalidades já possuem previsão legal. Ocorre que com a implementação do eSocial os órgãos fiscalizadores terão um ganho significativo em agilidade e eficiência na apuração de supostas irregularidades.

Um exemplo bem prático sobre essa questão, diria um dos mais corriqueiros no dia a dia das empresas, seria a do prazo para realização da anotação na carteira profissional de trabalho. A legislação vigente exige que as anotações na CTPS sejam feitas no dia anterior ao de início das atividades laborais do empregado, sendo a admissão informada, via CAGED, até o sétimo dia do mês subsequente ao do evento.

Acontece que em muitas empresas esse simples procedimento de realizar as anotações nos prazos devidos é ignorado, sendo, não raramente, deixado para ser feito as vésperas da entrega do CAGED, isso sem falar de quando se passa um mês ou até três meses para que o registro seja realizado.

Com a entrada em vigor do eSocial o velho jeitinho brasileiro, não falando apenas do registro de forma retroativa mais em todas as rotinas do departamento pessoal, tende a ser praticamente extinto, visto que as informações deverão ser apresentadas obrigatoriamente nos prazos fixados. As admissões deverão ser informadas nos prazos estipulados pela legislação, sendo que, para o empregador que deixar de fazer corretamente, o valor da multa será de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, tendo o seu valor dobrado em caso de reincidência.

Fica o alerta que o eSocial é uma realidade que veio para ficar, cabendo às empresas, com o auxílio de profissionais capacitados, se adequarem o quanto antes a essa nova realidade, pois, a partir de 2018 teremos, ao exemplo do que já acontece com os Speds Contábil e Fiscais, um agente fiscalizador em tempo real dentro de cada empresa, monitorando todas as etapas das relações trabalhistas.

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