O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 32/2017, publicado no DOU de 05.05.2017, apresenta regras para a assinatura digital da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016.
A ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da escrituração.
O contador/contabilista deve assinar a ECD com um e-PF ou e-CPF, enquanto que o responsável pela assinatura da escrituração, o qual deve ser pelo próprio declarante, utilizando campo específico, pode ser:
a) um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000;
b) um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante, observando-se que nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB;
c) um e-PF ou e-CPF, sendo que, nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.
Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições supramencionadas (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.
Tipo de certificado: A1 ou A3 – 1ª Situação: Normal
Preferencial/Recomendável
e-CNPJ | Cód. 01 |
e- CPF = Contador (a) | Cód. 900 |
Assinalar responsável | Cód. 01 |
Só pode haver a indicação de somente um responsável pela ECD.
Identificação do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, conforme atos societários |
Tipo de certificado: A1 ou A3 – 2ª Situação: Não consiga atender a 1ª situação
e-CNPJ
Deve corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB |
Cód. 01 |
e- CPF = Contador (a) | Cód. 900 |
Assinalar responsável | Cód. 01 |
Só pode haver a indicação de somente um responsável pela ECD.
Representante legal perante RFB ,cf. ato societário. O contador não pode ser designado responsável pela assinatura da ECD. Nesse caso o contador pode assinar novamente utilizando o outro código, conforme o caso específico e ser considerado o responsável pela assinatura da ECD. |
Termo de Verificação para fins de substituição da ECD
• Identificação da escrituração substituída
• Descrição pormenorizada dos erros
• Identificação clara e precisa dos registros que contém os erros
• Declaração de que o signatário do Termo de Verificação não é responsável pela escrituração, substituta ou substituída, exceto quando ele for, também, signatário da ECD.
Assinatura da ECD Substituta
1ª Situação: Não se trata de erros contábeis, e sim erros na escrituração dos registros e/ou blocos da ECD (mínimo 3 assinaturas). | |
e-CNPJ | Cód. 01
ou e-CPF cód. Vide tabela |
e- CPF = Contador (a) | Cód. 900 |
Responsável pelo termo J801 | |
e- CPF – Contador (a) | Cód. 910 |
e- CPF – Contador (a) | Cód. 910 |
2ª Situação: Trata-se de erros contábeis, de alterações de lançamento contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, mas que não pode ser corrigido através de lançamentos contábeis extemporâneos (Mínimo 4 assinaturas) | ||
ECD não auditada por auditor independente | ||
e-CNPJ | Cód. 01 ou e-CPF cód. Vide tabela | |
e- CPF = Contador (a) | Cód. 910 | |
Responsável pelo termo J801 | ||
e- CPF – Contador (a) | Cód. 910 | |
ECD auditada por auditor independente | ||
e-CNPJ | Cód. 01 ou e-CPF cód. Vide tabela | |
e- CPF – Contador (a) | Cód. 900 | |
Responsável pelo termo J801 | ||
e- CPF – Contador (a) | Cód. 910 | |
e-CPF – Contador (a) Auditor independente | Cód. 920 | |
Resumo:
– Original (com duas assinaturas): o e-PF ou e-CPF do profissional contábil e a outra a do responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ ou um e-PF ou e-CPF;
A ECD deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Caso ocorra problemas operacionais em assinar com a assinatura, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
Com a assinatura do responsável, nas condições anteriores, não fica desobrigada a assinatura de todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
– Substituta SEM alterações das informações contábeis (com três assinaturas): as duas utilizadas na assinatura da ECD original, e a outra do profissional contábil que assina o Termo de Verificação;
– Substituta COM alterações das informações contábeis (com quatro assinaturas): as duas utilizadas na assinatura da ECD original, e as outras duas de dois profissionais contábeis, com o Termo de Verificação assinado por um deles.
Fonte: LegisWeb