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Entendendo a utilização da tabela de rubricas do eSocial!

No dia 17 de março foi divulgada a Resolução 7, que aprovou a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e seus respectivos anexos. Todos disponíveis no site do eSocial.

Hoje, falaremos sobre o que considero ser um tema muito relevante dentro do cenário do eSocial: A Tabela de Rubricas. Suas parametrizações necessárias ao cálculo das folhas devem ser submetidas a rigorosas análises, pois pequenas falhas geram sérios problemas. Se antes já eram necessárias, com a chegada do eSocial, as definições das incidências dos tributos desta tabela devem ser realizadas ou revistas por profissionais qualificados. Quanto mais complexas as rubricas utilizadas, mais imprescindível é o conhecimento necessário para definir as suas incidências.

As empresas já trabalham com sistemas de folha de pagamento e a maioria traz essa tabela devidamente configurada. Porém, é essencial acompanhar as alterações legais que afetam diretamente essas incidências, pois as informações declaradas na folha de pagamento no eSocial servirão de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS, IRRF e PIS sobre a folha.

Quando as empresas enviarem as informações de remuneração dos trabalhadores/servidores, as rubricas da folha devem constar na tabela de rubricas do eSocial. O objetivo é que estejam correlacionadas. Sendo assim, o empregador deverá enviá-las ao ambiente do eSocial na primeira vez que utilizá-lo e, sempre que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

As empresas podem manter as suas tabelas com os nomes e as descrições das rubricas que já utilizam. Porém, se desejarem podem readequá-la observando a tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial. Julgo que o melhor caminho é a readequação, ou seja, a utilização de uma linguagem única. As empresas podem aproveitar a rotina do De/Para (semelhante ao que foi realizado pelas empresas ao vincularem seus planos de contas ao do SPED Contábil) para revisitar suas tabelas e realizar essa tarefa.

Visando uma melhor localização e vínculo das rubricas das empresas, a tabela do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura:

Primeiro dígito 1:  Verbas relacionadas aos proventos dos empregados;

Primeiro dígito 3:  Verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outras;

Primeiro dígito 4: Verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios legais (auxílio-acidente do trabalho, licença-prêmio, remuneração do dirigente sindical e salário maternidade) ;

Primeiro dígito 5: Verbas relacionadas ao 13º salário e férias;

Primeiro dígito 6:  Verbas rescisórias;

Primeiro dígito 7: Insuficiência de saldo;

Primeiro dígito 9: Bases.

Existem algumas rubricas “Outros” na tabela do eSocial que são as opções a serem utilizadas pelas empresas que não conseguirem a correlação com as demais existentes na tabela. Use-as após uma análise criteriosa.

O manual de orientação esclarece que a Tabela de Rubricas guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário enviar um novo evento com a data de início da nova informação.

Deem atenção ao manual de orientação do eSocial. Nele temos informações fundamentais que devem ser assimiladas antes da sua entrada em vigor. Quem tiver conhecimento da teoria terá maior facilidade na prática.

* Por Eunice Santos, Supervisora de Consultoria e Verificação Funcional da Nasajon Sistemas

 

Fonte: Agamais

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