Foi divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.00, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
Essa NT resume seu conteúdo informando que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determiado tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta NT tem o objetivo de divulgar:
a) as alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
b) as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;
c) a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação;
d) a eliminação do uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.
Prazo de implantação:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.06.2017;
– Ambiente de Produção: 1º.08.2017; e
– Desativação da versão anterior: 06.11.2017.