Foi divulgada no site da Receita Federal, que serão publicadas as alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 101/2016, até o final de abril/2017, que serão utilizados para:
“a) as situações normais e aos eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016;
b) as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017:
1 – Extinção;
2 – Fusão;
3 – Incorporação/Incorporada;
4 – Incorporação/Incorporadora;
5 – Cisão Total e
6 – Cisão Parcial)”.