O Poder Executivo sancionou na última segunda-feira a legislação referente a concessão de descontos para os consumidores de acordo com o meio de pagamento escolhido, dinheiro (espécie), cheque ou cartões de débito ou crédito, bem como a permissão da variação do preço em função do prazo para pagamento.
Portanto, a MP 764 de 2016 se tornou Lei após as alterações sofridas na Câmara durante a sua tramitação e torna legal o estabelecimento de políticas de diferenciação de preços, prática que apesar de proibida já era amplamente praticada no comércio.
A adesão a diferenciação não é obrigatória e caso a opção da empresa seja por oferecer tais descontos, deve ser afixado avisos em locais visíveis com as informações sobre os meios para pagamento e os prazos disponíveis, tornando possível ao consumidor visualizar quais são os descontos praticados pelo estabelecimento. As empresas que descumprirem as regras, estarão sujeitas às multas e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento(a)!