A Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017, publicada hoje no DOU altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
A IN altera o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 para assim dispor:
“Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
[…]
III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);”
Por outro turno, a norma dispensada da inscrição no CPF as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput:
“I – com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
II – com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.”