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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017

O cronograma de preenchimento e entrega da declaração foi divulgado, nesta-sexta-feira (6), pela Receita Federal. O prazo de entrega para o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa no dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril.

20/01/2017 Disponibilização dos programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital) no endereço da RFB;
23/02/2017 Disponibilização do programa Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) para download no endereço da RFB;
Fim da disponibilização do Rascunho da Declaração relativo a DIRPF 2017;
27/02/2017 Empregadores devem disponibilizar aos seus contratados o Informe de Rendimento;
02/03/2017 Início da recepção da DIRPG 2017;
02/03/2017 Disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida;
28/04/2017 Fim do prazo de apresentação da DIRPF 2017.

Os documentos necessários para fazer a sua declaração são:

– Informe de Rendimentos Financeiros bancários (Extratos bancários de rendimento de Poupanças e contas bancárias, extratos de pagamentos do INSS);

– Informe de Rendimentos disponibilizados pelos empregadores, neste revela todas as verbas salariais com as informações anuais, inclusive lucros distribuídos, férias, 13º, e outros rendimentos trabalhistas;

– Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários;

– Rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento;

– Comprovantes de compra ou venda de bens de alto valor – como carros e imóveis;

– Qualquer outro tipo de rendimento que implique ganho ou lucro.

 

Quem deve declarar imposto de renda?

– Pessoas físicas residentes no Brasil, as quais receberam de salário, durante todo o ano, um valor acima de R$ 28.123,91. Nesse caso, a declaração é obrigatória e o valor a ser pago, vai variar de acordo com o rendimento anual;

– Também deve fazer a declaração do imposto de renda, aquelas pessoas, as quais ganharam durante o ano todo, em rendimentos diversos, como aluguéis, vendas de produtos ou ainda qualquer outra atividade não tributável, um valor acima de 40 mil reais. Pessoas que receberão abaixo desse valor, não precisam fazer a declaração e estão isentas do pagamento desse imposto;

– Quem realizou qualquer ação na Bolsa de Valores ou ainda comprou capitais estrangeiros. Nesses dois casos, realizar a declaração do imposto de renda é obrigatório e a não realização desse procedimento, pode dar multa e em alguns casos, inclusive cadeia. Por isso, para quem gosta de mexer com ações, deve ficar esperto com o Imposto de renda;

0 Quem tiver bens, sejam casas, carros, terras, enfim, um conjunto de bens materiais, os quais ultrapassem o valor de 300 mil reais, também tem que exercer o preenchimento do imposto de renda. Sob pena de multa pesada sobre essa propriedade;

– Quem mudou para o Brasil no último ano, vindo de qualquer outro país, é obrigado a declarar o imposto de renda, para que o Governo brasileiro tenha um maior controle sobre os imigrantes que chegam ao Brasil;

– Quem ganhou apenas com exercendo qualquer trabalho rural, um valor superior a R$ 140.619,55. Nesses casos, os donos de terra também necessitam realizar o preenchimento do imposto de renda e fazer a sua declaração.

 

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:

– Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;

– Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);

– Pessoas portadoras de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

– Pessoas que possuam:

  1.  a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    b) Alienação Mental;
    c) Cardiopatia Grave;
    d) Cegueira;
    e) Contaminação por Radiação;
    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    g) Doença de Parkinson;
    h) Esclerose Múltipla;
    i) Espondiloartrose Anquilosante;
    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    k) Hanseníase;
    l) Nefropatia Grave;
    m) Hepatopatia Grave;
    n) Neoplasia Maligna;
    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    p) Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

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