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DASN-SIMEI: Declaração deve ser entregue nesta terça; Confira modelo

Os Microempreendedores Individuais só têm até esta terça-feira, 30, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI.

Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Neste ano, ela foi prorrogada e pode ser preenchida até o dia 30 de Junho de 2020.

DASN-SIMEI

MEI deve informar os seguintes dados na declaração:

– Receita Bruta total auferida no ano anterior;
– Receita Bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
– Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Confira modelo de relatório mensal das despesas brutas.

Como declarar

O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.

Na primeira sessão, o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. Vale lembrar que o sistema não aceita transmissões de declarações que não foram feitas anteriormente.

Por exemplo, se o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016.

Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração.

Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

Finalizado o preenchimento, um resumo da declaração que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos será exibido.

O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.

Existem dois tipo de declaração. A DASN na situação normal é a declaração que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário.

Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal.

Multas

É muito importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias (Resolução 44/2018 ). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).

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