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Copa do Mundo e a liberação de funcionários: o que toda empresa precisa saber?

Já estamos no mês de junho e dentro de poucos dias teremos o pontapé inicial da Copa do Mundo de Futebol, o que faz com que empresas e colaboradores já estejam conversando sobre eventuais acordos e dispensas nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Óbvio que as empresas não são obrigadas a dispensar os colaboradores para assistir jogos de futebol, mas todos nós sabemos que “o Brasil para” quando a Seleção Canarinho entra em campo pelo Mundial.

 

“Vamos folgar no dias de jogos do Brasil?”

“Se vocês foram convocados pelo Tite, sim!”

 

É fato que o Brasil praticamente “parou” nos últimos dias por outro motivo alheio ao futebol: a greve que interrompeu o fluxo nas estradas brasileiras e deixou grande parte da população com dificuldades para chegar ao local de trabalho por motivos diversos. Assim como ocorre em tempos de Copa do Mundo, a greve também gerou acordos para dispensas e compensação das horas (e também para home office)!

A propósito, podemos analisar as dispensas de colaboradores por conta da greve (impossibilidade de chegar ao local de trabalho, seja por conta de problemas com o transporte público ou dificuldades para abastecer veículo próprio) e para assistir os jogos da Seleção na Copa da Rússia sob a mesma ótica.

Ambos os casos precisam ser analisados sob três aspectos: o que diz a legislação trabalhista, as particularidades de cada empresa e, claro, o bom senso.

O que diz a legislação, espero que fique claro quando você finalizar a leitura deste texto. Já as especificidades de cada negócio e o bom senso, exigem que os responsáveis pela empresa façam uma reflexão e tomem sua decisão com base na melhor e mais viável opção, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

Nas Copas anteriores, já era comum a realização de acordos para que o período em que o trabalhador se ausentou do trabalho para acompanhar os jogos do Brasil fossem compensados em outras datas.

E a Reforma Trabalhista facilitou esses acordos! Com as alterações trazidas pela Reforma, é possível que o empregado faça a compensação dessas horas dentro do próprio mês da ausência, sem que haja necessidade de formalização de acordo por escrito. Já para as empresas que trabalham com Banco de Horas, a compensação dessas horas pode ser realizada em até 180 dias.

Vamos abaixo a alguns exemplos de particularidades que devem ser analisadas pelas empresas no momento de tomar essa decisão:

 

– A atividade da empresa permite que o trabalho seja interrompido durante o período em que o Brasil estiver em campo ou que os funcionários sejam dispensados e só retornem ao trabalho no dia posterior? Certamente quando falamos de serviços emergenciais, isso não é possível!

– A pausa nas datas dos jogos irá prejudicar e atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações das horas nos dias subsequentes manterão o fluxo normal de trabalho da empresa.

– Os colaboradores gostariam de ser dispensados para assistir os jogos ou não estão nem um pouco preocupados com futebol e Copa do Mundo?

– Faz sentido para a empresa manter parte ou toda a equipe trabalhando durante os jogos do Brasil ou a melhor opção para todos é interromper as atividades?

– É viável que os colaboradores façam uma pequena pausa e assistam os jogos no próprio local de trabalho?

 

Esses são alguns exemplos de questionamentos e reflexões que toda empresa pode realizar no momento de tomar uma decisão sobre o tema.

Vale frisar que caso não seja liberado pela empresa, a ausência injustificada para assistir aos jogos da Copa do Mundo possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no dia da ocorrência. As empresas tem, portanto, o direito de fazer o desconto, pois se trata de uma falta injustificada e não autorizada.

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