Nas próximas eleições, os partidos políticos deverão se preparar para obedecer às Normas Eleitorais Brasileiras que agora estão atreladas às Normas Brasileiras de Contabilidade, o que fará com que os órgãos de controle tenham pleno registro dos fatos eleitorais. Esta medida que tem como objetivo combater o caixa dois, a corrupção e, principalmente, fazer com que a sociedade esteja a par de todas as informações eleitorais, atribui uma grande responsabilidade à classe contábil, cujos profissionais ficam encarregados de fazer a prestação de contas dos partidos políticos.
Esta mudança está em vigor desde o dia 1º de junho, determinando que para o exercício financeiro de 2017 a emissão de recibos de doação de verbas na prestação de contas à Justiça Eleitoral passa a ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA. Até então, esses comprovantes eram expedidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais – SRA. Com isso torna-se muito mais rígido o controle dos recibos gerados e emitidos nas eleições. Outro benefício desta medida é o fim do retrabalho, o que gerava desperdício de tempo, diminuição de produção e perda de qualidade. Tentar esclarecer melhor.
De acordo com a legislação eleitoral, as contas partidárias devem ser apresentadas anualmente por todos os partidos políticos e entregues até o dia 30 de abril do exercício seguinte. Neste ano, excepcionalmente, como a data caiu em um domingo, a Justiça Eleitoral recebeu os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
É importante lembrar que a prestação de contas de todos os partidos políticos está prevista na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), e é normatizada pela Resolução nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Neste novo cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental destaque já que fica responsável por unir as seguintes peças: comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil digital; relação das contas bancárias abertas; extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas; conciliação bancária; cópia da Guia de Recolhimento a União dos valores de origem de fonte vedada recolhidos ao Tesouro Nacional; parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido se houver, sobre as contas; documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário; e os seguintes demonstrativos: de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições recebidas, dos fluxos de caixa, obrigações a pagar, receitas, gastos, dívidas de campanha, de sobras de campanha (discriminando os valores recebidos e os a receber), de transferência de recursos para campanhas eleitorais efetuados a candidatos e diretórios partidários.
Além disso, o profissional da Contabilidade deve providenciar a certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do Profissional de Contabilidade habilitado; relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos; entre outros.
Neste sentido, podemos concluir que o profissional da Contabilidade, que já exerce papel de incontestável valorização nas empresas, nos governos e no terceiro setor, assume agora maior relevância no que diz respeito à prestação de contas eleitorais e partidárias. Ele atuará no controle dos gastos, das receitas, na transparência do controle das verbas para as campanhas e registro adequado do dinheiro arrecadado pelos candidatos.
Sem dúvida, essa medida do TSE irá contribuir de maneira extraordinária para a fiscalização das candidaturas, enquanto os profissionais da Contabilidade exercerão, dentre outros, o papel de agentes controladores do bem público e dos interesses da sociedade.
* Antonio Eugenio Cecchinato é presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.
Fonte: Portal Dedução