Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/02/2017 a Resolução CFC nº 1.520/17, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
A referida Resolução estabelece que as eleições para a renovação do Plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade e para o preenchimento de vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente serão realizadas no mês de novembro, em data a ser fixada por ato do Plenário do CFC, com, no mínimo, 180 dias de antecedência.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. É admitido o voto somente pela internet.
É facultativo o voto ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 anos nas datas da eleição.
Ao contador e ao técnico em contabilidade que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa nos termos de Resolução específica editada pelo CFC.
Fonte: Editorial Cenofisco