A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 02.03.2017 a 28.04.2017, pela internet, através do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2016:
- a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39da Lei n° 11.196/2005.
Dependentes
O número do CPF da pessoa física com 12 anos ou mais que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.688/2017.
Dispensa
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
- a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
- b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física dispensada do envio poderá realizar a apresentação da declaração de ajuste anual.
Desconto simplificado
A pessoa física que optar pela declaração simplificada, terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado à R$ 16.754,34.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Também foi publicada, a Instrução Normativa RFB n° 1.696/2017, que dispõe a aprovação do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 (IRPF2017).
O programa IRPF2017 estará disponível na página da RFB, na Internet, a partir de 23.02.2017, devendo ser apresentadas no período de 2 de março à 28 de abril de 2017, pela internet, por meio do programa IRPF2017.
Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
O Ato Declaratório Executivo RFB n° 001/2017, apresenta o calendário de restituição do imposto de renda que for apurado na declaração de ajuste anual.
A restituição será efetuada em 7 lotes, começando no mês de junho e finalizando em dezembro de 2017, em regra, o valor é restituído no dia 15 de cada mês, caso não seja dia útil, a restituição ocorrerá no 1° dia útil subsequente.