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CONFAZ ratifica nove Convênios ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (03/01/2017) o Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 23/2016, que ratifica os Convênios ICMS 128 e 135 a 142/2016.

Os referidos Convênios foram celebrados na 163ª reunião ordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de benefícios fiscais, dispensa de encargos, empresas de construção civil e parcelamento de débitos fiscais.

Confira os Convênios ratificados:

Convênio ICMS 128/16 – Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 135/16 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 136/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

Convênio ICMS 137/16 – Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA;

Convênio ICMS 138/16 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 139/16 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 140/16 – Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/16 – Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE;

Convênio ICMS 142/16 – Altera o Convênio ICMS 119/16, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.

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