Atualmente o COMPLIANCE é um dos temas mais discutidos na área fiscal/tributária.
Porém, muitos programas não alcançam os usuários da ponta, responsáveis pelo recebimento, conferência e “imput” das Notas Fiscais em sistema.
Seguem alguns exemplos de informações nas Notas Fiscais que deveriam ser checadas ou criticadas/questionadas junto ao Fornecedor:
1) Compra para comercialização ou industrialização, cujo IPI destacado pelo Fornecedor foi incluído na Base de Cálculo do ICMS;
2) CST do Fornecedor iniciado com 1 ou 6 (Importação direta) sem o cálculo de ICMS ST (desde que a descrição e NCM se enquadrem nos Anexos do Convênio ICMS 52/2017);
3) CST do Fornecedor iniciado com 6 (Importação direta sem similar nacional) sem a conferência se o produto consta da lista da CAMEX (Resolução 79/2012) e se a alíquota do imposto de importação está fixada em 0 ou 2%;
4) Compra para comercialização ou industrialização, cujo valor do desconto incondicional não foi excluído da base de cálculo do ICMS e IPI;
5) CST do Fornecedor com final 51 (Diferimento) sem a conferência da fundamentação legal e se a previsão de encerramento do diferimento diz respeito a entrada da mercadoria em seu estabelecimento?
6) CST do Fornecedor com final 60 (ICMS ST cobrado em cadeia anterior) de produto que não está sujeito a esta sistemática de tributação;
7) CST do Fornecedor com finais 20 (Redução de Base), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 50 (suspensão); sem a menção ou conferência da fundamentação legal;
8) CST do Fornecedor com final 60 (ICMS ST cobrado em cadeia anterior) sem a informação no campo “Informações Complementares” da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
9) CST do Fornecedor com final 00 (Tributada integralmente), cuja mercadoria tem previsão de isenção, redução de base, não incidência, suspensão, diferimento ou sujeição ao ICMS ST;
10) Compra para comercialização ou industrialização de Fornecedor optante pelo Simples Nacional em que não há a indicação no campo “Informações Complementares” do valor de crédito do ICMS;
11) O NCM aplicado pelo Fornecedor é divergente daquele considerado em sua classificação fiscal ou há Fornecedores distintos que aplicam para o mesmo produto NCM´s divergentes. Quem está enquadrando corretamente a mercadoria?
Certamente há muitas outras checagens. Fique a vontade para complementar esta lista.
Vamos multiplicar!
Por: Wellington Santos