No final do ano os bancos começam a oferecer investimento em previdência privada dizendo que você pode abater este valor do Imposto de Renda. Isso é verdade? Como posso calcular o valor que posso investir para aproveitar ao máximo esta condição?
Raphael Battaglia, CFP, responde:
“Prezado leitor, Esta é uma dúvida bastante comum entre os investidores e contribuintes no Brasil. De fato, existe a condição de abatimento dos investimentos feitos em previdência privada na base de cálculo do Imposto de Renda, no entanto, é importante comentarmos alguns detalhes e regras para que isso possa ser feito pelos contribuintes de acordo com as regras da Receita Federal.
Dentre os tipos de previdência complementar mais comercializadas atualmente pelas seguradoras e oferecidas pelos bancos comerciais, estão o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), mas somente o PGBL permite estes abatimentos das contribuições efetuadas no ano como despesas dedutíveis.
O PGBL deve ser escolhido pelos contribuintes que fazem a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda pelo formulário completo. As contribuições realizadas poderão ser deduzidas o limite de 12% da renda bruta tributável, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual.
Também é necessário ser contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou outra previdência social oficial, ou ser aposentado para usufruir destas deduções.
Quando os valores depositados no PGBL forem resgatados ou recebidos por meio de renda haverá cobrança de Imposto de Renda sobre o valor total resgatado. O imposto varia da isenção até 27,5% no regime progressivo. Já no regime regressivo, varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo das aplicações realizadas. A alíquota dependerá do regime tributário da previdência que o investidor escolheu do seu plano e/ou de sua situação fiscal na época da retirada.
Quando os valores depositados no PGBL forem resgatados ou recebidos por meio de renda haverá cobrança de Imposto de Renda sobre o valor total resgatado. O imposto varia da isenção até 27,5% no regime progressivo. Já no regime regressivo, varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo das aplicações realizadas. A alíquota dependerá do regime tributário da previdência que o investidor escolheu do seu plano e/ou de sua situação fiscal na época da retirada.
Na tabela progressiva, no momento do resgate, incidirá recolhimento de 15% de Imposto de Renda na fonte e o restante sofrerá o ajuste na declaração anual. Já na tabela regressiva, a tributação é definitiva, portanto, não ocorrerá ajuste anual. O contribuinte que resgatar futuramente os valores, deverá lançar, no caso da tabela progressiva, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e no caso da tabela regressiva, em “Tributação Definitiva e Exclusiva da Fonte”. Deverá também informar o nome e número de CNPJ da fonte pagadora, o valor total resgatado e o imposto já retido na fonte.
Vale ressaltar que este benefício não isenta necessariamente o pagamento do Imposto de Renda sobre o PGBL, por parte do contribuinte, o que ocorre é um diferimento de parte do imposto devido, isto é, um adiamento do possível pagamento do Imposto de Renda.
O benefício fiscal anunciado pelos bancos não pode ser tomado de maneira isolada, como normalmente suas propagandas costumam anunciar; deve ser analisado dentro do contexto do investidor, através de diversas variáveis que vão desde a situação fiscal do contribuinte até outras alternativas de investimentos, que poderão ser escolhidas através de uma carteira própria de investimentos.
É importante pesquisar e sempre buscar o auxílio de um planejador financeiro certificado para que se possa encontrar as soluções mais adequadas aos objetivos, necessidades, regime tributário e perfil de cada investidor. Não se deixe levar por promessas ou facilidades sem antes entender as regras e condições de cada solução financeira.”
Por Raphael Herdy Givisiez Battaglia para Valor Econômico.
Fonte: Valor Econômico