sta época do ano, quando o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) vai se aproximando, muitos empreendedores ficam com dúvida de como fazê-la corretamente. Esta deve ser entregue até, no máximo, dia 29 de abril. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) deve verificar se está isento ou não dessa obrigação e ainda tem que realizar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, reforça que a renda que deve ser declarada nos dois documentos é sempre referente ao ano anterior. A DASN-SIMEI pode ser emitida até 31 de maio. Como os procedimentos podem ser um pouco confusos, é preciso ter atenção para não errar no preenchimento. Vucinic explica abaixo o passo a passo para o MEI realizar as duas declarações.
Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
O MEI – que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – deve preencher, mensalmente, um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele, o profissional anexa as notas fiscais de serviços e mercadorias pelos quais a empresa pagou, assim como as que registram vendas e serviços realizados pelo empreendedor. “O MEI pode usar esse documento para consulta na hora de preencher a DASN-SIMEI”, explica Vicinic.
Depois disso, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, selecionar as opções “Simei-Serviços” seguida de “Cálculo e Declaração”. Após ir para a parte que indica a DASN-SIMEI e informar o seu CNPJ, basta que o MEI siga as instruções fornecidas pelo site para fazer a declaração. “É um site bem didático. Se o empreendedor tiver todo o seu rendimento em mãos, fica muito fácil fazer a declaração”, afirma o consultor.
Só três outras informações são pedidas pelo sistema:
1. O total da receita bruta recebida durante o ano de 2015, que engloba todos os produtos e serviços vendidos pelo MEI.
2. O total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tudo que o empreendedor faturou através de revenda de mercadoria, venda de produtos industrializados pela própria empresa e serviços de transporte intermunicipal e interestadual entram nessa conta. Caso o MEI não fature a partir de nenhum desse fatores, o campo de ICMS deve ser deixado em branco.
3. A existência de um empregado ou não nesse ano. “O MEI só pode ter um funcionário no máximo. Se ultrapassar isso, ele deve informar ao governo. Ele será automaticamente desenquadrado da posição de MEI e recolocado como Microempresa no Simples Nacional”, explica Vucinic.
Após emitido, o recibo de entrega da declaração pode ser impresso ou guardado pelo empreendedor. Se o MEI atrasar a entrega da DASN-SIMEI, estará sujeito à multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja entregue antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
Se o empreendedor não fizer a emissão, ele fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e inadimplente do Simples Nacional. Além disso, por causa da falta de pagamento da DAS até sua data de vencimento, o empreendedor tem seus benefícios previdenciários bloqueados e também não poderá obter Certidões Negativas de Débito, que costumam ser exigidas em procedimentos como a compra de um imóvel e a contratação de um financiamento. Depois de um ano sem pagar o DAS, que é um imposto mensal, e sem entregar a DASN-SIMEI, o MEI pode ter seu registro cancelado automaticamente.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF
Para começar a calcular a receita a ser declarada no DIRPF, o MEI terá que ver qual o lucro que recebeu com o seu negócio. “Por exemplo, se esse empreendedor faturou R$ 50 mil no ano de 2015, parte dessa receita foi usada para cobrir despesas. O que sobrou, o lucro, é o que vai interessar na hora dele saber o que deve declarar como pessoas física”, explica Vucinic.
Se o lucro do MEI for menor que R$ 28.123.91, ele não é obrigado a declarar o imposto de renda. Caso o valor retirado pelo empreendedor seja maior do que esse limite, ele ainda deve calcular qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. Isso também pode se tornar um determinante para ver se o MEI precisa ou não fazer a declaração do IR.
Nesse caso, o empreendedor precisa verificar se o valor distribuído não ultrapassa um determinado percentual de sua receita bruta anual. Para empresas na área de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, o valor não pode ultrapassar 8% do faturamento. Se o empreendimento é da área de serviço de transporte de passageiros, esse valor sobe para 16% e, no caso de serviços, é de 32%.
Se o empreendedor tiver um contador que mantenha uma escrituração contábil que mostre que seu lucro é maior do que esses percentuais, ele também está isento de declarar o imposto de renda.
Por exemplo, um MEI da área de prestação de serviços tem uma receita bruta de R$ 60 mil e um lucro de R$ 50 mil. Os 32% devem ser aplicados sobre o faturamento, o que resulta em um valor de R$ 19.200. Esse é o lucro isento e não tributável. Se essa quantia for subtraída do lucro de R$ 50 mil, o empreendedor tem um rendimento tributável de R$ 30.800, que devem ser declarados já que ultrapassam o limite estipulado pelo governo. Caso o valor não ultrapasse esse limite, o MEI não precisa declarar o DIRPF.
Claro que, além da receita bruta de seu negócio, o MEI deve considerar outras fontes de renda que possa ter, como o aluguel de uma propriedade ou até mesmo outro emprego. Se essas fontes, somadas ao rendimento tributável, somarem mais de R$ 28.123,91, o MEI é obrigado a declarar o IR. Vucinic ressalta que é importante sempre consultar um contador de confiança para não errar na hora de fazer a declaração.
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