Participação societária é quanto o futuro sócio adquire de direito da sociedade na qual está entrando. É a representação percentual do seu direito correspondente ao investimento financeiro.
A divisão do quadro societário é extremamente importante para a organização estrutural de um negócio, seja no seu início ou durante a entrada de um novo sócio.
A falta de um aconselhamento jurídico e a subjetividade acabam por levar a escolhas participativas ruins e inseguras, que podem comprometer diretamente o sucesso empresarial.
O chamado capital social definido no contrato social é a soma dos recursos aportados pelos sócios e deve ser integralizado em dinheiro ou bens. Representa a divisão por cotas que cada sócio tem na organização e pode ser estipulada de várias formas.
1 – Divisão de cotas financeiras
É o formato mais utilizado de divisão e é definido pelo valor, seja em dinheiro ou bens materiais, que cada pessoa integraliza no negócio. A porcentagem de cada um irá definir como será a distribuição de lucros e também dos prejuízos.
2 – Divisão de cotas por know-how
A qualificação de algum sócio pode ser mensurada para que seja feita a divisão proporcional, pois, em alguns casos, um dos empresários precisará de um parceiro no negócio que tenha mais conhecimento técnico para que a empresa funcione perfeitamente. Pode-se levar em consideração também a carteira de clientes/tecnologia, se um dos sócios já os possuir.
Diferenças entre Sócio administrador e Sócio Cotista
Ainda é preciso levar em consideração a função que o sócio irá exercer na sociedade, se administrador ou se cotista. Esta definição servirá, dentre outras coisas, para a determinação do pró-labore.
O sócio administrador está à frente do negócio diariamente, resolvendo as questões burocráticas, de processos internos e externos e, pela sua função, recebe mensalmente o pró-labore que gera a obrigatoriedade do recolhimento mensal previdenciário.
O sócio cotista não participa diretamente do dia-a-dia da empresa, mas recebe a sua participação nos lucros de acordo com o valor investido.
Se a empresa apenas tiver sócios cotistas, é preciso contratar um Administrador que poderá constar, apenas como Administrador e não sócio, no contrato social ou ser empregado.
Responsabilidades dos sócios administrador e cotista em eventuais prejuízos
Caso a empresa tenha algum prejuízo, o sócio administrador poderá ser penalizado com a penhora de bem pessoais caso seja provado que ele administrou a empresa de forma temerária e abusiva, violando o contrato social. Já para o sócio cotista não responderá com seus bens particulares, já que não participou da gestão do negócio.
Fonte: RCS