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Como calcular e pagar o 13º salário

décimo terceiro salário é um direto assegurado pela CLT aos trabalhadores, regido pela Lei 4.090 de 1962, inclusive para os trabalhadores domésticos.  O 13º salário é conhecido como Gratificação de Natal.

Basicamente, no cálculo do 13º salário, dividimos por 12 o salário do empregado e multiplicamos pelos meses trabalhados durante o ano. É preciso levar em consideração que, quando há trabalho proporcional, por motivos específicos, durante 15 dias ou mais no mês, é considerado um mês completo, exceto nos casos de faltas sem justificativa em mais de 15 dias no mês.

Para o cálculo do 13º salário, são consideradas as médias de todos os adicionais, tais como: periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões e adicionais noturnos.

O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A empresa poderá optar de pagar o valor integral em novembro. Se as datas previstas não forem dias úteis, o pagamento deverá ser antecipado.

Outro detalhe que deve ser considerado, são os descontos,  que incidem normalmente, tais como:  INSS e Imposto de Renda. Estes valores são descontados na segunda parcela. O cálculo do FGTS é feito na disponibilização de cada parcela.

Caso o trabalhador seja apenas comissionado, deve ser feita uma média aritmética dos valores recebidos durante todo ano. A média servirá de base para os cálculos.

Em caso de férias entre fevereiro a novembro e sendo pedido pelo empregado, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deverá ser pago com as férias.

A empregada em licença-maternidade, receberá o 13º salário normalmente do empregador. Já o empregado doméstico receberá o 13º salário diretamente da Previdência.

Funcionário em auxílio-doença por mais de 15 dias, receberá da Previdência o 13º salário proporcional ao período afastado e o empregador pagará o restante.

Com a implantação do eSocial Doméstico e do eSocial Empresarial, os empregadores devem ficar atentos quanto às datas, para que sejam evitadas multas.

 

Como calcular o décimo proporcional

Suponhamos que o trabalhador Antônio ganha R$ 1.000,00 bruto mensal e um adicional periculosidade de R$ 100,00 em todos os meses. Iniciou suas atividades em 1º de fevereiro e não teve nenhuma falta sem justificativa por mais de 15 dias em nenhum mês.

  • Média periculosidade

R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100

R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67

  • 13º salário

R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33

R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63

  • Remuneração bruta

R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30

  • Valor do adiantamento – 1ª parcela

R$ 1.008,30 x 50% = R$ 504,15

 

Como calcular o décimo terceiro integral

  • Média periculosidade

R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100,00

R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67

  • 13º salário

R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33

R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63

  • Remuneração bruta

R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30

  • Desconto INSS

R$ 1.008,30 x 8% = R$80,66

  • Líquido a pagar –  2ª parcela

R$ 1.008,30 – R$ 504,15 – R$ 80,66 = R$ 423,49

 

Fonte: RCS Contabilidade BH

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