O décimo terceiro salário é um direto assegurado pela CLT aos trabalhadores, regido pela Lei 4.090 de 1962, inclusive para os trabalhadores domésticos. O 13º salário é conhecido como Gratificação de Natal.
Basicamente, no cálculo do 13º salário, dividimos por 12 o salário do empregado e multiplicamos pelos meses trabalhados durante o ano. É preciso levar em consideração que, quando há trabalho proporcional, por motivos específicos, durante 15 dias ou mais no mês, é considerado um mês completo, exceto nos casos de faltas sem justificativa em mais de 15 dias no mês.
Para o cálculo do 13º salário, são consideradas as médias de todos os adicionais, tais como: periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões e adicionais noturnos.
O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A empresa poderá optar de pagar o valor integral em novembro. Se as datas previstas não forem dias úteis, o pagamento deverá ser antecipado.
Outro detalhe que deve ser considerado, são os descontos, que incidem normalmente, tais como: INSS e Imposto de Renda. Estes valores são descontados na segunda parcela. O cálculo do FGTS é feito na disponibilização de cada parcela.
Caso o trabalhador seja apenas comissionado, deve ser feita uma média aritmética dos valores recebidos durante todo ano. A média servirá de base para os cálculos.
Em caso de férias entre fevereiro a novembro e sendo pedido pelo empregado, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deverá ser pago com as férias.
A empregada em licença-maternidade, receberá o 13º salário normalmente do empregador. Já o empregado doméstico receberá o 13º salário diretamente da Previdência.
Funcionário em auxílio-doença por mais de 15 dias, receberá da Previdência o 13º salário proporcional ao período afastado e o empregador pagará o restante.
Com a implantação do eSocial Doméstico e do eSocial Empresarial, os empregadores devem ficar atentos quanto às datas, para que sejam evitadas multas.
Como calcular o décimo proporcional
Suponhamos que o trabalhador Antônio ganha R$ 1.000,00 bruto mensal e um adicional periculosidade de R$ 100,00 em todos os meses. Iniciou suas atividades em 1º de fevereiro e não teve nenhuma falta sem justificativa por mais de 15 dias em nenhum mês.
- Média periculosidade
R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100
R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67
- 13º salário
R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33
R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63
- Remuneração bruta
R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30
- Valor do adiantamento – 1ª parcela
R$ 1.008,30 x 50% = R$ 504,15
Como calcular o décimo terceiro integral
- Média periculosidade
R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100,00
R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67
- 13º salário
R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33
R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63
- Remuneração bruta
R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30
- Desconto INSS
R$ 1.008,30 x 8% = R$80,66
- Líquido a pagar – 2ª parcela
R$ 1.008,30 – R$ 504,15 – R$ 80,66 = R$ 423,49
Fonte: RCS Contabilidade BH