Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN nº 142 e a Portaria CGSN nº 25.
A Resolução CGSN nº 142 trás as seguintes inovações:
1 – corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Indivudual (MEI) , para contagem de tempo de contribuição;
2 – altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois);
3 – corrige a redação e a remisão de pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem alteração de mérito.
Já a Portaria CGSN nº 25, que altera a Portaria CGSN nº 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.
Fonte: Receita Federal do Brasil