As Deliberações abordam o tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária. Vale ressaltar que as companhias abertas deverão obedecer às normas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na última reunião plenária de dezembro, ocorrida no dia 6 , normas específicas que correspondem às deliberações com o mesmo conteúdo e data de vigência.
Confira, abaixo, qual o conteúdo de cada deliberação, vigência e a norma correspondente aprovada pelo CFC:
– Deliberação CVM 804 / ITG 22 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro. Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2019.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 804 e a ITG 22
– Deliberação CVM 805 / NBC TG 42 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária. Vigência para o exercício de 2018
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 805 e a NBC TG 42
– Deliberação CVM 806/ ITG 23 do CFC
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 806 e ITG 23. Vigência para o exercício de 2018.
Fonte: CFC