O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 24, Resolução que regulamenta as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
A resolução 4.846/2020 foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada nesta segunda-feira.
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão financiar a folha salarial ou o pagamento das verbas trabalhistas de responsabilidade de empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas exceto de sociedades de crédito, organizações da sociedade e empregadores rurais.
Pese
A Medida Provisória que instituiu o Pese foi sancionada na última quarta-feira, 19, e o programa permite que empresas possam tomar crédito para pagar a folha de pagamentos durante a pandemia da covid-19.
A receita bruta das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. A Resolução regulamenta as condições para a concessão de operações de crédito no âmbito do programa.
O prazo total da operação deverá ser de 36 meses, dos quais seis primeiros serão de carência. A taxa de juros deverá ser de 3,75% ao ano e a contratação das operações deve ocorrer até 31 de outubro de 2020.
Ainda segundo a Resolução, nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial, o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses limitado ao valor equivalente a duas vezes o salário mínimo por empregado em cada folha de pagamento.
BNDES
O BNDES, mediante instrumento contratual de adesão prévio com a instituição financeira participante, poderá repassar a esse participante recursos da União relativos às operações de crédito contratadas com recursos próprios anteriormente à realização do protocolo da operação no BNDES.
“O BNDES repassará os recursos da União às instituições financeiras participantes remunerados pela taxa fixa de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), considerando como termo inicial a data da formalização da contratação da operação de crédito”, diz a resolução.