O Ministério do Trabalho informa que será publicada Portaria, contendo duas novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
O novo layout da declaração do CAGED, com os campos mencionados acima, pode ser obtido no endereço https://goo.gl/ac1SUT e no arquivo “ORIENTAÇÕES PORTARIA EXAME TOXICOLÓGICO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL” em anexo.
A segunda determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para publicação.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS
Fonte: Ministério do Trabalho