Desde segunda-feira (11), boletos em atraso, no valor de R$ 2 mil reais ou superior já podem ser pagos em qualquer banco – independente da rede bancária que emitiu a cobrança- e também pela internet banking, aplicativos de celular ou em correspondentes bancários. E a partir de 9 de outubro, contas vencidas de R$ 1.999,99 a R$ 500 também poderão ser pagas em qualquer banco.
A mudança será gradual para diferentes valores. De acordo com o cronograma da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir de 13 de novembro a medida se estende a boletos de R$ 499 a R$ 200, e a partir de 11 de dezembro para todos os valores. A implantação da nova plataforma começou em julho, para valores acima de R$ 50 mil.
A mudança que deve facilitar a vida de todo mundo, especialmente a rotina de escritórios contábeis e administrativos, começou a ser desenvolvida no ano passado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Trata-se de uma nova plataforma, na qual boletos emitidos por qualquer banco estarão registrados em um único local, o que também deve minimizar fraudes, segundo a federação. O cálculo de juros e multas do boleto em atraso também será feito automaticamente, diminuindo erros de cálculos e a necessidade de ir até um guichê de caixa.
Fonte: Portal Contábeis