O governo federal liberará, nesta terça-feira, 7, o aplicativo para inscrição dos trabalhadores informais para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, conforme lei publicada na quinta-feira, 2, no “Diário Oficial da União”.
Ainda nesta segunda, 6, sairá o calendário de pagamento dos valores, segundo informações do governo federal. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a intenção do Planalto é pagar os valores antes da Páscoa.
A medida deverá beneficiar 20 milhões de informais que têm direito ao benefício no período em que o país vive uma pandemia de coronavírus, mas não estão cadastrados no CadÚnico.
Pagamento R$ 600
Para o pagamento, o governo utilizará a Caixa Econômica Federal e outros bancos. “Iremos, sim, contar com outros bancos. (…) Poderemos contar com a ajuda dos bancos privados, pois esse é um esforço de todos os brasileiros”, afirmou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal.
Haverá uma central de atendimento para tirar as dúvidas da população. “Vamos ter uma central de atendimento. Nesse momento, coloquei quatro vice-presidentes 100% focados nessa operação”, disse.
Golpes auxílio emergencial
O ministro alertou para o fato de que as informações que têm circulado por redes sociais são falsas e se tratam de golpes. “Até agora não lançamos ainda. Então qualquer aplicativo que a população esteja vendo não é do governo federal. Porque esse que montamos é o único que efetivamente concentrará essa base de dados”, informou.
“Na segunda-feira, teremos os detalhes em relação ao aplicativo e ao site e em relação à central de atendimento telefônico. Os brasileiros poderão acessar de várias maneiras diferentes essa base de dados”, disse Guimarães.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
– É maior de 18 anos;
– Não tem emprego formal;
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
– Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70;
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual);
– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;
– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo;
– As mães que são chefes de família recebem cota dobrada e terão direito a até R$ 1.200 por mês. O benefício será pago por três meses. O limite por família é de até duas cotas.