Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017, que tinha como prazo máximo de pagamento original 30/06/2017, conforme a Resolução CODEFAT nº 768/2016.
O pagamento excepcional aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
A Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017 foi publicada no DOU em 29/06/2017.
Fonte: Legis web